CLÁUSULA PÉTREA.
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
§ 4º NÃO SERÁ OBJETO DE DELIBERAÇÃO A PROPOSTA DE EMENDA TENDENTE A ABOLIR:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - A SEPARAÇÃO DOS PODERES;
IV - os direitos e garantias individuais.
Contribua com a discussão comentando à respeito.