Discussões iniciadas por Deusilene Leão

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CLÁUSULA PÉTREA.

Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

§ 4º NÃO SERÁ OBJETO DE DELIBERAÇÃO A PROPOSTA DE EMENDA TENDENTE A ABOLIR:

I - a forma federativa de Estado;

II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

III - A SEPARAÇÃO DOS PODERES 

IV - os direitos e garantias individuais.

 

Contribua com a discussão comentando à respeito.



 

Aplicada hoje na maioria das democracias do mundo conhecido como o princípio da Separação de Poderes, este em Corrente Tripartite.

Como vê a importância desse preceito para a construção da Democracia;

Se desejar, faça algum paralelo com outras democracias ou ausência da aplicabilidade  em outros países ou mesmo algum período da história.

Contribua com sua experiência  ou visão de mundo e do nosso País.

“Um convite à navegar... “



 

PLATÃO – PRECURSOR DO DISCURSO DE SEPARAÇÃO DE PODERES

ARISTÓTELES – DIVISÃO ESPECÍFICA DOS PODERES E DISTRIBUIÇÃO DE FUNÇÕES

consagrada na obra de Montesquieu O Espírito das Leis, a quem devemos a divisão e distribuição clássicas, tornando-se princípio fundamental da organização política liberal e transformando-se em dogma pelo art. 16 da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789, e é prevista no art. 2º de nossa Constituição Federal

 

Comente à respeito.



 

Manoel Gonçalves Ferreira Filho ( 2007), preleciona que “Não há, nem pode haver, Estado sem poder. Este é o princípio unificador da ordem jurídica e, como tal, evidentemente, é uno.

 

Comente à respeito.

 

No campo da COMPETÊNCIA PARA LEGISLAR E ADMINISTRAR,

a atribuição da União e dos Municípios é enumerada, e dos

Estados e Distrito Federal é residual (ou remanescente).

 

Contribua com a discussão e fixação do conteúdo citando algum exemplo.



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