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Exemplos de competências para legislar e administrar

 
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Exemplos de competências para legislar e administrar
por Deusilene Leão - sábado, 21 out 2017, 17:31
 

No campo da COMPETÊNCIA PARA LEGISLAR E ADMINISTRAR,

a atribuição da União e dos Municípios é enumerada, e dos

Estados e Distrito Federal é residual (ou remanescente).

 

Contribua com a discussão e fixação do conteúdo citando algum exemplo.


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Re: Exemplos de competências para legislar e administrar
por Kérima Martins Parreira - sábado, 21 out 2017, 19:47
 

 A CF 88 ELENCOU Tipos de competência

Competência exclusiva ou privativa - Somente aquela esfera (União, estado e município) pode exercê-la. Logo a competência exclusiva da União, só pode ser exercida pela União, se é exclusiva do município nem o estado nem a União podem exercê-la, servindo esta norma para todas as demais competências privativas.

Estas esferas são autônomas, ou seja, dentro das suas competências fixadas na Constituição Federal, elas possuem liberdade de fazer o que for melhor de acordo com sua realidade. Há casos porém que mesmo exercendo sua competência, terá que obedecer certas regras ou diretrizes formuladas por outra esfera. Como exemplo, tem-se a criação de distritos, que terá de obedecer algumas regras definidas pela legislação estadual (o número de residências para ser considerado distrito).

No caso do município, são competências privativas aquelas que se referem ao interesse local, detalhadas na Lei Orgânica Municipal, como:

  •  limpeza urbana, 
  • cemitérios,
  •  abatedouros,
  •  licença para localização e funcionamento de estabelecimentos, 
  • captura de animais,
  •  estradas vicinais,
  •  estacionamentos,
  •  organização de seus serviços.

Em geral, poderíamos agrupar estas competências da seguinte forma:

1.    Serviços públicos: limpeza urbana, iluminação pública, transporte coletivo etc;

2.    Ordenamento e uso do solo: plano diretor, vias urbanas, localização de estacionamentos etc;

3.    Uso do espaço público: praças, jardins, espaço de propaganda e publicidade etc;

4.    Abastecimento alimentar: matadouros, feiras livres, mercados etc;

5.    Cultura e Lazer: esporte, festas, eventos;

6.    Desenvolvimento local - apoio à geração de emprego e renda.

Para exercer estas competências, o município faz leis, autoriza funcionamento, concede licenças e realiza ações.

Cabe ao município estruturar os itens acima.

Kérima Martins Parreira

Tutora Turma 1


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Re: Exemplos de competências para legislar e administrar
por Wilma M. Costa - sábado, 21 out 2017, 20:13
 

COMPETENCIA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO

O município administra de forma autônoma os seus bens e serviços.

Para isso é preciso regulamentá-los.

 Muitas das atividades desenvolvidas na competência legislativa e financeira são traduzidas em medidas concretas através desta competência; logo, as leis são executadas, atos são praticados e as políticas públicas previstas no orçamento são realizadas.

Importante ressaltar que para fazer compras de equipamentos ou materiais é necessário uma licitação.

Para admitir pessoal é necessário, em geral, concurso público

.Logo, são estes atos e normas que o regulam, que compreendem a competência administrativa.


A aquisição de bens, equipamentos, a concessão ou autorização de serviços, a utilização do poder de polícia para fazer cumprir as leis fazem parte da competência administrativa .

WILMA COSTA

Tutora Turma 6


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Re: Exemplos de competências para legislar e administrar
por Elizete Lanzoni Lanzoni Alves - terça, 31 out 2017, 08:25
 

O conceito operacional para as categorias "exclusiva" e "privativa" são diferentes. A competência "exclusiva" não admite a delegação de poderes enquanto na competência "privativa" é possível.

O artigo 22  da Constituição Federal de 1988 trata da competência da União como "privativa", no entanto, na prática é "exclusiva" (Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho; II - desapropriação [...]). Em seu parágrafo único estabelece, claramente, que os Estados  podem legislar sobre a matéria, o que remete, realmente, à ideia de delegação. (Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo).

A indagação que se faz é: o constituinte se deu conta de que ao atribuir competência privativa para tais matérias abre, para os Estados, uma oportunidade de independência legislativa (como por exemplo os EUA)?

Para responder objetivamente a proposta do exercício, o artigo, 23 da CF/88 traz exemplos de competência concorrente,  ou seja, o que é comum e possível para a União, os Estados, Distrito Federal e Municípios:

"Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público; II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência [...]"


Aluizio São José
Re: Exemplos de competências para legislar e administrar
por Aluizio Cometki São José - domingo, 22 out 2017, 22:21
 
Os Estados têm competências comuns com a União, como cuidar da saúde e proteger o meio ambiente, algumas poucas competências exclusivas, como a exploração de gás canalizado e a determinação de zonas metropolitanas, e competências residuais, que, como já dito, são aquelas competências que não são nem da União, nem dos Municípios. A competência residual dos Estados, também conhecida como reservada ou remanescente, é trazida pelo § 1º do art. 25 da Constituição, segundo o qual são reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas pela Constituição. Em outras palavras, será competência residual dos Estados todas as que sobram após a enumeração das competências dos demais entes federativos, pela Constituição, e aquilo que não for expressamente proibido por ela. O dispositivo constitucional utiliza o termo “competências”, sem especificar o tipo. Dessa forma, entende-se que a competência residudal dos Estados pode ser tanto de ordem administrativa quanto de ordem legislativa. Vejamos o caso da competência legislativa sobre transportes:Por exemplo, a competência para se legislar sobre transporte internacional ou interestadual é da UNIÃO (art. 24, XII, “C” e “F”, CF/88); a competência legislativa de transporte Intramunicipal cabe aos Municípios (art. 30, I e V).No entanto, a Constituição não atribuiu a ninguém a competência para legislar sobre transportes intermunicipais – que devem ser, em razão da competência remanescente dos ESTADOS.
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Re: Exemplos de competências para legislar e administrar
por Jane Freitas Dos Santos - segunda, 30 out 2017, 22:01
 

Compatuo com a fala do nosso sr. Excelentíssimo Presidente do PSB/MS, Aloísio São José, que em verdade acabou por esclarecer dúvidas que eu detinha rsrs...

E quanto às competências para legislar e administrar, creio que sejam peculiares à cada município e anseios de seu povo, por aqui, temos anseios, por demasiado, amplos.

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Re: Exemplos de competências para legislar e administrar
por Silvio Pozzer Pozzer - segunda, 6 nov 2017, 23:03
 

No caso do município, são competências privativas aquelas que se referem ao interesse local, detalhadas na Lei Orgânica Municipal, como por exemplo a emissão de licença para localização e funcionamento de estabelecimentos. 

Na administração municipal de Santa Cecília do Sul/RS, houve um importante trabalho para regularizar e fiscalizar o funcionamento de estabelecimentos comerciais que estavam em desacordo com a legislação.


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Re: Exemplos de competências para legislar e administrar
por Silvio Pozzer Pozzer - segunda, 6 nov 2017, 23:03
 

No caso do município, são competências privativas aquelas que se referem ao interesse local, detalhadas na Lei Orgânica Municipal, como por exemplo a emissão de licença para localização e funcionamento de estabelecimentos. 

Na administração municipal de Santa Cecília do Sul/RS, houve um importante trabalho para regularizar e fiscalizar o funcionamento de estabelecimentos comerciais que estavam em desacordo com a legislação.