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CLÁUSULA PÉTREA. Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta

 
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CLÁUSULA PÉTREA. Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta
por Deusilene Leão - domingo, 22 out 2017, 20:21
 

CLÁUSULA PÉTREA.

Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

§ 4º NÃO SERÁ OBJETO DE DELIBERAÇÃO A PROPOSTA DE EMENDA TENDENTE A ABOLIR:

I - a forma federativa de Estado;

II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

III - A SEPARAÇÃO DOS PODERES 

IV - os direitos e garantias individuais.

 

Contribua com a discussão comentando à respeito.


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Re: CLÁUSULA PÉTREA. Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta
por Deividi Andreola - segunda, 23 out 2017, 20:11
 

Separation_of_Powers.jpg

Aluizio São José
Re: CLÁUSULA PÉTREA. Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta
por Aluizio Cometki São José - terça, 24 out 2017, 01:10
 

As clausulas pétreas são de extrema importância para a Constituição Federal, pois garantem uma maior segurança jurídica de direitos essenciais para o ser humanos e o convívio social, limitando o poder de alteração constitucional, dando maior credibilidade à constituição como norma suprema e direcionadora das demais, garantindo um sistema democrático mais justo e acessível.

A consagração da separação de poderes como cláusula pétrea, nos deixa evidenciada também o tamanho da importância e do cuidado que o legislador constituinte originário teve ao estabelecer os fundamentos deste princípio na constituição da República Federativo do Brasil de 1988.

O espírito do legislador foi no sentido de assegurar a imutabilidade plena desse importante mecanismo, enquanto válido o regime do Estado Democrático e de Direito previsto em Lei, como forma de garantir a sua existência.
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Re: CLÁUSULA PÉTREA. Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta
por Marcia Silvana Do Carmo - terça, 24 out 2017, 23:09
 

Entendo assegurado direitos fundamentais que marcam a evolução da seguridade do direito e respeito ao cidadão, conquistados com sacrifício e morosidade.


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Re: CLÁUSULA PÉTREA. Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta
por Marcia Silvana Do Carmo - terça, 24 out 2017, 23:11
 

A divisão de poderes também deixa claro a responsabilidade de cada ente, separadas porém ligadas diretamente pois tratam de questões afins.

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Re: CLÁUSULA PÉTREA. Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta
por Samuel Jorge Messias - terça, 24 out 2017, 23:57
 

-Penso que nossa Constituição já está precisando de alguns ajustes mediante as novas atividades e realidade do seculo XXI e a evolução dos fatos sociais.

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Re: CLÁUSULA PÉTREA. Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta
por Geralda Lopes De Resende - quarta, 25 out 2017, 16:40
 

Dispositivo constitucional que não pode ser alterado nem mesmo por Proposta de Emenda à Constituição (PEC). As cláusulas pétreas inseridas na Constituição do Brasil de 1988 estão dispostas em seu artigo 60, § 4º. São elas: a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes; e os direitos e garantias individuais.


Existem discussões para alterarem estas cláusulas pétreas, porém seria necessária a reformulação da Constituição Federal, o que o nosso país não está preparado e nem tem munição política hoje para fazer tais alterações. 

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Re: CLÁUSULA PÉTREA. Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta
por Samuel Jorge Messias - quarta, 25 out 2017, 19:20
 

-Referente aos direitos individuais existe uma grande dicotomia entre aquilo que diz a lei e a prática,visto que não existe ainda no nosso país uma sensibilização e consciência coletivo quanto ao exercício da cidadania,e uma compreensão multilateral quanto aos deveres ou obrigações do Estado para com a sociedade.Direitos temos muito muitos de acordo com a constituição,porém o Estado não é eficiente na provisão dos mesmo.

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Re: CLÁUSULA PÉTREA. Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta
por Matheus Figuereido - sexta, 27 out 2017, 19:14
 

Samuel e Marcia, boa tarde.


A finalidade do referido artigo é garantir a independência dos poderes, a qualquer custo.


Vejamos o julgado do Superior Tribunal Federal, pertinente a este tema:


"A eficácia das regras jurídicas produzidas pelo poder constituinte (redundantemente chamado de "originário") não está sujeita a nenhuma limitação normativa, seja de ordem material, seja formal, porque provém do exercício de um poder de fato ou suprapositivo. Já as normas produzidas pelo poder reformador, essas têm sua validez e eficácia condicionadas à legitimação que recebam da ordem constitucional. Daí a necessária obediência das emendas constitucionais às chamadas cláusulas pétreas. O art. 78 do ADCT, acrescentado pelo art. 2º da EC 30/2000, ao admitir a liquidação "em prestações anuais, iguais e sucessivas, no prazo máximo de dez anos" dos "precatórios pendentes na data de promulgação" da emenda, violou o direito adquirido do beneficiário do precatório, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Atentou ainda contra a independência do Poder Judiciário, cuja autoridade é insuscetível de ser negada, máxime no concernente ao exercício do poder de julgar os litígios que lhe são submetidos e fazer cumpridas as suas decisões, inclusive contra a Fazenda Pública, na forma prevista na Constituição e na lei. Pelo que a alteração constitucional pretendida encontra óbice nos incisos III e IV do § 4º do art. 60 da Constituição, pois afronta ‘a separação dos Poderes’ e "os direitos e garantias individuais". - ADI 2.356 MC ADI 2.362 MC, rel. p/ o ac. min. Ayres Britto, j. 25-11-2010, P, DJE de 19-5-2011.


Att.,


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Re: CLÁUSULA PÉTREA. Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta
por Robson Ivani De Oliveira Oliveira - sexta, 3 nov 2017, 22:39
 

Concordo. Náo a como falar de cidadania num país que está entre os mais desiguais do mundo. Como exercer cidadania num ambiente em que muitos se quer tem garantido suas necessidades básicas?


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Re: CLÁUSULA PÉTREA. Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta
por Silvio Pozzer Pozzer - segunda, 6 nov 2017, 23:14
 

Cláusulas pétreas são limitações materiais ao poder de reforma da CF de um Estado. Em outras palavras, são dispositivos que podem ser alteradas, mas não abolidas, que tende a abolir as normas constitucionais relativas às matérias por elas definidas. A existência de cláusulas pétreas ou limitações materiais implícitas é motivo de controvérsia na literatura jurídica. Tem-se que demandam interpretação estrita, pois constituem ressalvas ao instrumento normal de atualização da Constituição (as emendas constitucionais).

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Re: CLÁUSULA PÉTREA. Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta
por Daniela Lucia Cavalcante Machado - domingo, 12 nov 2017, 17:50
 

Pelo respeito e pelo cumprimento dos direitos fundamentais, o legislador originário impôs as chamadas clausulas pétreas objetivando manter uma segurança jurídica à Constituição. 

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Re: CLÁUSULA PÉTREA. Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta
por Thorstein Ferraz - segunda, 13 nov 2017, 23:56
 

As emendas à Constituição não podem atingir um dos fundamentos da existência do estado moderno, não pode haver uma emenda que venha a abolir o sistema de limitação do poder frente aos direitos e garantias fundamentais tão basilar que é o sistema de freios de contrapesos na divisão dos poderes.