Mensagem enviada por Matheus Figuereido

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Regulamentado em outubro de 2011, o Regime Diferenciado de Contratação (RDC), Lei nº 12.462, representa um grande avanço no modelo tradicional de contratos administrativos. 

Inicialmente utilizado para dar celeridade às obras da Copa do Mundo de 2014 e dos Jogos de 2016, o regime pode ser empregado hoje em todos os empreendimentos da segunda fase do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC 2).

Você como gestor político, poderia nos destacar a importância da criação dessa forma de contratação?


 

Como visto, os objetivos principais do regime Diferenciado de Contratações - RDC são:


  1. ampliar a eficiência nas contratações públicas e a competitividade entre os licitantes;
  2. promover a troca de experiências e tecnologias em busca da melhor relação entre custos e benefícios para o setor público;
  3. incentivar a inovação tecnológica; e
  4. assegurar tratamento isonômico entre os licitantes e a seleção da proposta mais vantajosa para a administração pública.


Você poderia comentar sobre algum destes objetivos?

Seria bom  ouvir sua  opinião ....


 

Thorstein, bom dia.


O Planejamento Participativo pretende ser mais do que uma ferramenta para a administração; parte da idéia de que não basta uma ferramenta para “fazer bem as coisas” dentro de um paradigma instituído, mas é preciso desenvolver conceitos, modelos, técnicas, instrumentos para definir “as coisas certas” a fazer, não apenas para o crescimento e a sobrevivência da entidade planejada, mas para a construção da sociedade.

Neste sentido, inclui como sua tarefa, contribuir para a construção de novos horizontes, entre os quais estão, necessariamente, valores que constituirão a sociedade. 


Att.,

Matheus


 
Thorstein, bom dia!


Inicialmente, agradeço por sua participação.

O planejamento governamental e a gestão pública constituem, a bem da verdade, duas dimensões cruciais e inseparáveis da atuação dos Estados contemporâneos.

Ocorre que, de um lado, planejamento é atividade altamente intensiva em gestão, daí que planejamento sem gestão adequada é um processo especialmente sujeito a fracassos e descontinuidades de várias ordens, a ponto de parte da literatura sobre o assunto lançar mão da expressão “administração paralela” para designar soluções comumente adotadas por governantes ávidos por implementar e ser capazes de coordenar ações planejadas de investimento etc., valendo-se para tanto, não da estrutura já instalada de gestão, mas simplesmente criando estruturas paralelas de gerenciamento dos referidos planos de ação considerados mais estratégicos a cada momento ou situação. 

Ou seja, planejamento descolado da gestão corre o risco de tornar-se um conjunto de estudos, diagnósticos e proposições de objetivos sem eficácia instrumental, atividade incapaz de mobilizar os recursos necessários de forma racional, na direção pretendida pelo plano. 

De outro lado, a gestão, embora seja atividade de gerenciamento cotidiano da máquina pública, é algo que apenas pode fazer sentido estratégico – vale dizer, ser portadora de conteúdos e de orientações que de fato impactem positivamente tanto os processos cotidianos de trabalho como os produtos e os resultados finais da ação estatal – se acoplada ou referenciada adequadamente a diretrizes gerais e atividades concretas emanadas do planejamento governamental.


Att.,

Matheus


 
Bom dia a todos!


Informo a todos os alunos da Turma 06, que estarei disponível no Chat das 11:00 às 11:50 hrs.


Aguardo sua presença!



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