O surgimento do Regime Diferenciado de Contratações Públicas se deu
frente a necessidade de desburocratizar o processo licitatório brasileiro, o
principal objetivo desta modalidade licitatória é alcançar agilidade na
conclusão de obras.
Para se alcançar a eficiência na Administração Pública é imprescindível
pensar e promover a criação de uma norma menos burocrática que atendesse com
eficiência e principalmente permitisse concretizar as obras necessárias com
qualidade e agilidade.
Contudo, apesar dessa modalidade licitatória ter sido criada para
alcançar objetivos louváveis, vem sofrendo bastante crítica no que diz respeito
a sua criação.
Mas apesar disso, na condição de gestor, vejo com bons olhos sua existência,
haja vista que permitiu maior flexibilidade ao processo de licitação, menor
burocracia e mais otimização da execução do objeto licitado. Há que se ter
sempre que compreender que a burocracia prevista pela Lei tem por objetivo
salvaguardar os interesses da sociedades, mas além disso, é necessário lembrar,
que a celeridade na aplicação dos recursos públicos com qualidade, é medida
sempre cobrada pela sociedades a todo momento, por isso, compreendo importante
a sua criação.