Elaboração e execução de políticas públicas e serviços municipais
relembrando o conceito de
Competência
Comum - É o poder que tanto uma esfera
como a outra podem exercer. São áreas em que deve haver cooperação, trabalho
conjunto. Por exemplo, a política ambiental é de competência das 3 esferas que,
geralmente atuam em conjunto para preservar florestas, fauna, etc.
Competência Concorrente - Há algumas matérias em que cabe a União estabelecer normas gerais e, às outras esferas, cabe suplementar, adaptando estas regras às peculiaridades regionais ou locais
Políticas públicas envolvem diretrizes, objetivos, orientações sobre a prestação dos serviços.
Cabe aos municípios;
a. Política de educação - Cabe ao município implementar a educação Pré-escolar e ensino fundamental, embora obedecendo a Lei de Diretrizes e Bases de Educação e com a cooperação técnica e financeira da União e Estado através de recursos do antigo FUNDEF.
b. Política de saúde - Hoje realizada em comum com o estado e a União, através do SUS, porém, com definições locais das prioridades de atendimento e do comando único das ações, a exemplo dos postos de saúde, centros, hospitais quando municipalizados.
relembrando o conceito de Competência Concorrente - Há algumas matérias em que cabe a União estabelecer normas
gerais e, às outras esferas, cabe suplementar, adaptando estas regras às
peculiaridades regionais ou locais
c. Política urbana - Competência concorrente com a União, que estabelece regras gerais, que envolvem o plano diretor (para cidades com mais de 20 mil habitantes), desapropriação, IPTU progressivo (Art.182 da CF), disciplina e uso do solo, zoneamento urbano, loteamento. Infraestrutura básica e construção de moradia e espaços de lazer e esporte.
d. Política de Saneamento básico - Engloba a atividade de limpeza urbana, abastecimento de água, tratamento de lixo, esgotos e drenagens. Esta competência é concorrente aos município, estado e União.
e. Política de renda e emprego - Diferente do que muitos pensam, esta competência é fundamental para o município, devendo ela ser exercida em comum com a União e estados. A Constituição Federal fala em combater causas de pobreza e fatores de marginalização (Art.23, X), logo é de fundamental importância uma política pública municipal que possibilite superar a situação de desemprego generalizado.
f. Política agrícola - Representa competência chave exercida pelo município em comum com a União e estados, visando fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar (Art.23,VIII). Convém lembrar que o município não possui competência para realizar Reforma Agrária, sendo esta exclusiva da União.
g. Política cultural - Compreende a proteção do patrimônio artístico-cultural local, conservar a identidade e manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras. Esta é uma competência comum ao estado, à União e ao município.
h. Política ambiental - Preservação, restauração e defesa do meio ambiente para as presentes e futuras gerações. A questão ambiental corresponde a direito de todos, cabendo ao poder público manter e zelar pela qualidade do meio ambiente. Esta é uma competência comum ao estado, à União e ao município.
KÉRIMA MARTINS PARREIRA
TUTORA TURMA 1