Competência Legislativa
Esta competência está
prevista no art.30 incisos I, II, sendo próprio do município legislar sobre
assuntos de interesse local, além de suplementar a legislação federal e
estadual no que couber.
Para podermos
entender o que significa assuntos de interesse local ,alguns
exemplos que estão presentes no dia a dia do município.
Quanto à competência suplementar da legislação federal e estadual,
podemos definir como as regras em que cabe a União ou estado legislar de forma
geral, ou seja com diretrizes gerais, c
abendo ao município suplementar a
legislação, adaptando aos interesses e peculiaridades locais. Como exemplo: a
desapropriação de imóveis, licitação e contratos, seguridade social
Tributária
A competência
tributária não diz respeito apenas a elaborar e aprovar a legislação específica
- Código Tributário Municipal - ajustada às normas gerais do Código Tributário
Nacional,
& mas principalmente arrecadar os impostos, taxas e contribuições.
Para
uma melhor compreensão cabe ressaltar quais são os impostos e taxas municipais:
·
IPTU: Imposto Predial Territorial
Urbano.
·
ISS: Imposto sobre Serviços.
·
ITBI: Imposto de Transmissão Inter
Vivos.
·
Taxa de Serviços: cobrança de
determinados serviços prestados ao contribuinte (taxa de iluminação pública)
·
Taxa pelo serviço de polícia: pagamento
para licença de serviço.
·
Contribuição de Melhoria: pagamento em
decorrência de melhorias urbanas em determinada área, as quais valorizam os
imóveis situados neste local
·
Contribuição Social de Previdência e
Assistência dos Servidores Municipais
Convém ressaltar que
a competência Tributária do Município envolve fixação de alíquotas, dentro dos
limites, isenções, incentivos prazos, etc. Não podendo criar novos impostos.
KÉRIMA MARTINS PARREIRA
TUTORA TURMA I