A competência legislativa refere-se ao processo de produção de normas de conduta, que se dá geralmente por leis formais após o processo legislativo no âmbito do Poder Legislativo, mas pode ser produzida também por Medidas Provisórias e ainda por normas secundárias, como os decretos.
A competência material, por sua vez, se atina à necessidade que o ente federativo tem de efetivar políticas públicas e promover os direitos sociais do artigo 6.º da Constituição (educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância e assistência aos desamparados).
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