Embora desconheça o autor, a frase serve bem ao propósito:
"salvei 1000 escravos, salvaria mais 1000 se eles soubessem que eram escravos"
Art. 3º – Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Destaque para três questões intrinsecas:
- Precisou texto constitucional prevê obrigação para erradicar miséria e marginalização no país com a 8ª economia do planeta, tal o atraso civilizatório da sociedade recém desembarcada do regime militar-ditatorial;
- Que projeto educacional (não concordo com termo educação, prefiro "ensino" ou "cognição") garante ao cidadão/cidadã, a apreensão do significado - livre, justo, solidário-, que uma vez apreendido possa tomá-lo e exercitá-lo? E não significando lhe reste ignorá-lo?
- Tramita no Congresso Nacional, projeto de lei do Senador Cristóvão Buarque, propondo a federalização do ensino/aprendizagem (PLS) 320/08, (aprovado na comissão de educação do senado, aguardando pauta pro plenário e depois Câmara Federal), pelo qual o governo cria o Plano nacional de Educação Integral de Qualificação para Todos e a Carreira Nacional do Magistério da Educação de Base.
- Isso deverá/poderá resolver a desigual condição das cidades mais periféricas e destituídas das condições financeiras e fragilidades pedagógicas, técnicas e tecnológicas, para atender e preparar jovens, ao menos com semelhança aos centros mais urbanos e mais dotados das condições ideais.
Essas são premissas para alcançar igualdade