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A CF 88 estabelece que (art. 3) constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

 
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A CF 88 estabelece que (art. 3) constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
por Deusilene Leão - quarta, 18 out 2017, 18:10
 

I – Construir uma sociedade livre, justa e igualitária;

III – Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

IV – Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (BRASIL, 1988).

 

Como você avalia na prática a execução  deste princípio e incisos citados acima na Gestão Pública Municipal deforma geral, ou se desejar, no seu município?


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Re: A CF 88 estabelece que (art. 3) constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
por Elizete Lanzoni Lanzoni Alves - sexta, 20 out 2017, 11:17
 

 

Os objetivos fundamentais constitucionais (CF/88) devem estar inseridos nos planos de governo e nas políticas públicas de todas os setores que integram a administração pública no país, seja no âmbito municipal, estadual ou federal têm o compromisso legal de buscar o cumprimento de cada um dos objetivos constitucionais, considerando, que a Magna Carta é norteadora de todas as ações.

O que se percebe, principalmente nos municípios, é que a falta de conhecimento sobre a teoria, prática e legislação para consolidação de uma boa gestão.

Os interesses puramente políticos se sobrepõem aos profissionais, o que acabam por desviar a verdadeira função do administrador público.

Para que os objetivos constitucionais sejam alcançados é preciso mudar a mentalidade do gestor público e incentivar a capacitação para a aquisição do conhecimento.



– Construir uma sociedade livre, justa e igualitária;

III – Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

IV – Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (BRASIL, 1988).

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Re: A CF 88 estabelece que (art. 3) constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
por Odmar Péricles Nascimento - sexta, 20 out 2017, 17:18
 

Embora desconheça o autor, a frase serve bem ao propósito:

"salvei 1000 escravos, salvaria mais 1000 se eles soubessem que eram escravos"


Art. 3º – Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

II - garantir o desenvolvimento nacional;

III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.


Destaque para três questões intrinsecas:

- Precisou texto constitucional prevê obrigação para erradicar miséria e marginalização no país com a 8ª economia do planeta, tal o atraso civilizatório da sociedade recém desembarcada do regime militar-ditatorial;

- Que projeto educacional (não concordo com termo educação, prefiro "ensino" ou "cognição") garante ao cidadão/cidadã, a apreensão do significado - livre, justo, solidário-, que uma vez apreendido possa tomá-lo e exercitá-lo? E não significando lhe reste ignorá-lo?

- Tramita no Congresso Nacional, projeto de lei do Senador Cristóvão Buarque, propondo a federalização do ensino/aprendizagem (PLS) 320/08, (aprovado na comissão de educação do senado, aguardando pauta pro plenário e depois Câmara Federal), pelo qual o governo cria o Plano nacional de Educação Integral de Qualificação para Todos e a Carreira Nacional do Magistério da Educação de Base.

- Isso deverá/poderá resolver a desigual condição das cidades mais periféricas e destituídas das condições financeiras e fragilidades pedagógicas, técnicas e tecnológicas, para atender e preparar jovens, ao menos com semelhança aos centros mais urbanos e mais dotados das condições ideais.

Essas são premissas para alcançar igualdade

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Re: A CF 88 estabelece que (art. 3) constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
por Matheus Figuereido - sexta, 27 out 2017, 18:04
 

Elizete, boa tarde.


Suas falas sempre nos agregam ainda mais conhecimentos.


De forma clara e sucinta, você expôs um dos maiores problemas que também enxergo na administração pública: a sobreposição de interesses.


Muitas das vezes o gestor público tem em suas mãos inúmeros meios para o aprimoramento de sua qualificação profissional, mas acaba optando em não fazê-lo.


De fato muitos pensam apenas em seus interesses pessoais e políticos, e comprometem, assim, sua gestão.


E isso não para por aí! Trata-se de um efeito dominó, que abrange todos que estão direta e indiretamente ligados a ele, e, que fere inúmeros princípios constitucionais.


De fato é necessário uma mudança na mentalidade dos gestores públicos, para que haja um efetivo cumprimento, se mostra mais necessária.


incentivar a capacitação para a aquisição do conhecimento, sempre é válido.


Mas a maior iniciativa deve partir do gestor: a vontade de mudar para melhor.



Att.,





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Re: A CF 88 estabelece que (art. 3) constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
por Elizete Lanzoni Lanzoni Alves - terça, 7 nov 2017, 09:05
 

Oi Matheus!

Um dos papeis dos líderes é, exatamente, a de despertar o interesse pelo conhecimento e aprendizado.

Uma equipe somente funciona na harmonia e integração de todos os seus componentes.

Isso serve para uma equipe em um trabalho de escola, como também para equipes dos governos. Conhecer o que se deve fazer, saber como fazer, preparar-se para fazer e interagir para fazer.

A capacitação tanto pode partir do gestor como de qualquer um dos integrantes da equipe de gestão.

Lidero um equipe e incentivo que realizem, pelo menos, 4 (quatro) cursos por ano. Existem cursos em EAD, a exemplo deste que estamos fazendo, que prepara, atualiza e capacita para as mais diversas atividades.

Sugiro o curso sobre Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. É gratuito e aberto a todos!

Agradeço seu comentário!

Abraços

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Re: A CF 88 estabelece que (art. 3) constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
por Edilberto Abreu - sábado, 21 out 2017, 22:47
 

Penso que um dos grandes problemas na adm.pública nos planos de governos que muitas das vezes vão na contra mão do art.3 da CF.

O artigo 3 diz ao gestor público quais os objetivos ele deverá alcançar no exercício de suas atribuições e na condução do País. É preciso entender qual a missão da gestão e sua visão de futuro, metas a serem atingidas.

Apesar de na teoria ser bonito e bom para o povo, é uma pena que na prática o que vemos são gestores públicos governando em causas próprias.

Para que uma sociedade seja justa, livre e solidária, precisamos desconstruir o modelo de educação e cultura neste país, erradicar o geitinho brasileiro, investir em educação de qualidade, banir a corrupção e a compra de votos entre muitas outras coisas, mais fundamentalmente é despertar no cidadão a cidadania ativa

Aluizio São José
Re: A CF 88 estabelece que (art. 3) constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
por Aluizio Cometki São José - domingo, 22 out 2017, 03:25
 

A República Federativa do Brasil adotou como sustentáculo político de sua criação o Estado Democrático de Direito. Ao regulamentar sua forma de organização, valores e direitos prioritários, assegurou uma das mais sublimes garantias da humanidade, a igualdade! É certo que tal princípio representou para o nosso país uma escolha clara de abolir os privilégios de classe, assinalando categoricamente, sob o ponto de vista legal, principalmente, a intenção de que seu povo pudesse ter igualdade de direitos. Apesar do importante avanço no plano das liberdades democráticas, o alcance desse princípio, em última análise, ocorreu apenas no plano formal, de modo que tal previsão, por si só, não foi capaz ao longo dos últimos anos de eliminar a desigualdade social, econômica e cultural do nosso povo. As Políticas de Governo que buscaram ampliar as oportunidades, e praticar justiça social se mostraram insuficientes, principalmente nos dias atuais, em que o agravamento da crise política, econômica e ética que vivemos consumiu boa parte das pequenas conquistas de outrora.

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Re: A CF 88 estabelece que (art. 3) constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
por Fernando Muller Pires Muller - segunda, 23 out 2017, 14:49
 

 

Construir uma sociedade livre, justa e solidária.

Nosso pais encontrasse em desenvolvimento, porem ainda estamos muito longe de nos considerarmos uma nação plenamente justa, solidária e livre.
Para que este objetivo fundamental se concretize será necessário um grande esforço para que nossas instituições sejam cada vez mais fortes, que não haja concentração de renda.

Garantir o desenvolvimento nacional.

É de competência do Estado prover e melhorar o bem estar social. Para que isso aconteça é preciso que se tenha uma economia relativamente forte e políticas bem definidas, que sejam capazes de gerar riquezas para todas às camadas da nossa sociedade e não somente para alguns setores.

Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais.

Este objetivo nunca irá se concretizar senão começarmos a pensar em uma distribuição de renda mais igualitária. O Brasil comparado a outros países já deu um passo muito importante ao criar o bolsa família, apesar de modelo deste programa social precisar ser aperfeiçoado.

Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Infelizmente essa é uma luta mundial, até porque em países que não vemos a discriminação por causa de cor, vemos por causa de credo, vemos um homem e uma mulher exercendo a mesma função sendo que a mulher ganha bem menos, vemos piadas que mesmo que não contadas para ofender no fundo possuem um caráter discriminatório.


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Re: A CF 88 estabelece que (art. 3) constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
por Silvio Pozzer Pozzer - segunda, 6 nov 2017, 22:53
 

Os objetivos fundamentais constitucionais (CF/88) devem estar inseridos nos planos de governo e nas políticas públicas de todas os setores que integram a administração pública municipal. Os entes públicos têm o compromisso legal de buscar o cumprimento de cada um dos objetivos constitucionais, considerando, que a Magna Carta é norteadora de todas as ações.

Imagem de Annelise Alves Correia Alves Correia
Re: A CF 88 estabelece que (art. 3) constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
por Annelise Alves Correia Alves Correia - sexta, 10 nov 2017, 12:21
 

I

Uma sociedade livre, justa e igualitária é o objeto fundamental do Estado Brasileiro. Porém as politicas sociais e democráticas devem estar bem  estruturada dentro de um projeto nacional bem trabalhado e discutido pela sociedade e pelos gestores que trabalham para estabelecer esses preceitos. O objetivo é o aperfeiçoamento (desenvolvimento) do ser humano, das propriedades e das Instituições e que esse desenvolvimento seja estendido à política, a economia, a vida social e a todas as áreas que contribuam para o aperfeiçoamento da nação, e as prefeituras tem papel fundamental. A proximidade com a população e o conhecimento dos indicadores e imprescindível na redução da pobreza e desigualdade.

III

O Estado de tomar medidas de governo que possibilite uma igualdade de condições para todos os cidadãos. Medidas essas que tragam melhorias para áreas como educação, saúde e emprego, dando às classes mais pobres maiores possibilidades a esses direitos.

IV

Fomentar a igualdade com vistas a que todo cidadão tenha acesso a todos os seus direitos sem serem ofendidas em sua integridade física e mental.