Discussões iniciadas por Deusilene Leão

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A competência legislativa refere-se ao processo de produção de normas de conduta, que se dá geralmente por leis formais após o processo legislativo no âmbito do Poder Legislativo, mas pode ser produzida também por Medidas Provisórias e ainda por normas secundárias, como os decretos.

A competência material, por sua vez, se atina à necessidade que o ente federativo tem de efetivar políticas públicas e promover os direitos sociais do artigo 6.º da Constituição (educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância e assistência aos desamparados).

Contribua com a discussão escolhendo um exemplo de competência legislativa e de competência material.



 

O princípio geral que norteia a repartição de competência entre as entidades do Estado federal é o da predominância de interesse, pela qual cabe à União as matérias de interesse nacional, enquanto compete  aos Estados as matérias de interesse regional e aos Municípios as matérias de interesse local (SILVA, 2002, p. 477).

A REGRA BÁSICA PARA A REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS, ADOTADA PELA CF/88, É A PREDOMINÂNCIA DO INTERESSE.

Um exemplo de competência  que cabe à União é a manutenção de relações com os Estados estrangeiros, a declaração de guerra, a defesa nacional e a emissão de moeda.

Escolha uma outra competência da União e teça algum comentário sobre esta.



 

Prezados Participantes,

Atentem em sua turma para os avisos e regras e horários que seu Tutor (a) irá lhe passar.

Leia sobre a apresentação do tutor.

Cuidem do tempo que precisam estar na plataforma, mínimo de 12h, salvo alguma

situação específica que iremos analisar

Participem dos Fóruns e Chates, isso conta para o seu processo avaliativo.

Assista todas as aulas. Separe tempo para ler e ver todos os vídeos.

Consulte a direita o link da FJM/PSB, tem todo um material para leitura e pesquisa.

Existe um canal disponível nesta página, "Fale com a FJM".

Todos nós os tutores (as) estaremos a sua disposição!

Abraços,

Deusilene Leão





 

I – Construir uma sociedade livre, justa e igualitária;

III – Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

IV – Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (BRASIL, 1988).

 

Como você avalia na prática a execução  deste princípio e incisos citados acima na Gestão Pública Municipal deforma geral, ou se desejar, no seu município?




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