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Regras por competência

 
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Re: Regras por competência
por Silvio Pozzer Pozzer - segunda, 6 nov 2017, 23:10
 

Competência Comum

É uma competência administrativa comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que atuam sobre as respectivas matérias. A principal característica é que todos agem em condições de plena igualdade, sem que a atuação de um afaste a dos demais.

Competências dos Estados

A CF não enumerou taxativamente as matérias de competência dos estados-membros, reservando a eles a denominada competência remanescente.

Competência legislativa concorrente

União, Estados e DF legislam sobre as matérias do artigo 24 da CF/88, por isso competência concorrente, porque legislam sobre a mesma matéria. Muito embora eles legislem sobre a mesma matéria, o procedimento é diferente. A União traça as normas gerais (dita diretrizes que devem ser obedecidas pelos EM e DF de acordo com sua realidade). EM e DF elaboram as normas especificas (exerceram a competência suplementar) de acordo com cada território. A CF determina que na inércia da União, ou seja, quando a União não elaborar as normas gerais (a lei federal), o Estado pode elaborar normas gerais e especificas, ele terá capacidade legislativa plena