Fórum Oficial Aula 3

Regras por competência

 
Sejamos interculturais
Regras por competência
por Vanuzia Oliveira - domingo, 22 out 2017, 22:32
 
1.ª Regra
No campo da COMPETÊNCIA PARA LEGISLAR E ADMINISTRAR,
a atribuição da União e dos Municípios é enumerada, e dos

Estados e Distrito Federal é residual (ou remanescente).

2.ª Regra
No campo da competência MATERIAL-ADMINISTRATIVA,

a autoridade dos entes da Federação é comum (ou cumulativa, ou paralela).

3ª regra
No campo da COMPETÊNCIA LEGISLATIVA, as questões

específicas das matérias afetas à União podem ser delegada aos Estados via lei complementar federal.

Tutoria 5





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Re: Regras por competência
por Odmar Péricles Nascimento - domingo, 22 out 2017, 23:43
 

Tema dos mais relevantes para o Partido Socialista Brasileiro - PSB, a reforma do Estado e da Federação, de modo que permita às cidades ( o ente municipal da República Federativa), adquirir as condições próprias aos níveis da prestação de seus serviços à população.

Embora as competências, e aparentemente bem delineadas entre a União e as cidades, o grau de dependência é grande, obrigando a revoada de prefeitos com seus projetos, rumo ao poder central, buscando recursos financeiros, por vezes, para calçar ruas, construir escolas, pequenas pontes, tal a crueldade do sistema de arrecadação, que detêm as maiores quantias em detrimento dos municípios, a quem no final cabe atender as demandas e serviços da população.

Já na campanha eleitoral presidencial passada, o partido pautou esse debate despertando interesses dos agentes públicos e também das academias com seus  pesquisadores sociais e políticos. 

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Re: Regras por competência
por Silvio Pozzer Pozzer - segunda, 6 nov 2017, 23:10
 

Competência Comum

É uma competência administrativa comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que atuam sobre as respectivas matérias. A principal característica é que todos agem em condições de plena igualdade, sem que a atuação de um afaste a dos demais.

Competências dos Estados

A CF não enumerou taxativamente as matérias de competência dos estados-membros, reservando a eles a denominada competência remanescente.

Competência legislativa concorrente

União, Estados e DF legislam sobre as matérias do artigo 24 da CF/88, por isso competência concorrente, porque legislam sobre a mesma matéria. Muito embora eles legislem sobre a mesma matéria, o procedimento é diferente. A União traça as normas gerais (dita diretrizes que devem ser obedecidas pelos EM e DF de acordo com sua realidade). EM e DF elaboram as normas especificas (exerceram a competência suplementar) de acordo com cada território. A CF determina que na inércia da União, ou seja, quando a União não elaborar as normas gerais (a lei federal), o Estado pode elaborar normas gerais e especificas, ele terá capacidade legislativa plena