No campo da COMPETÊNCIA PARA LEGISLAR E ADMINISTRAR,
a atribuição da União e dos Municípios é enumerada, e dos
Estados e Distrito Federal é residual (ou remanescente).
2.ª RegraNo campo da competência MATERIAL-ADMINISTRATIVA,
a autoridade dos entes da Federação é comum (ou cumulativa, ou paralela).
3ª regraNo campo da COMPETÊNCIA LEGISLATIVA, as questões
específicas das matérias afetas à União podem ser delegada aos Estados via lei complementar federal.
Tutoria 5