O Brasil é um Estado do tipo federado e atribuiu autonomia dos entes federativos com repartição de competências estabelecidas constitucionalmente ,competências administrativas, legislativas e tributárias.
É a técnica que a CF utiliza para partilhar entre os entes federados as diferentes atividades do Estado federal.
A CF/88 atribui aos Membros da federação competências administrativas, competências legislativas e competências tributárias, e adotou como critério para a repartição de competências entre os diferentes entes federativos o denominado princípio da predominância do interesse => impõe a outorga de competência de acordo com o interesse predominante quanto à respectiva matéria.
Como Exemplo temos os SETOR DE TRANSPORTE:
- Transporte interestadual ou internacional => competência da União
- Transporte intermunicipal (intra-estadual) => competência do estado-membro
- Transporte intramunicipal (de interesse local) => competência do município ( INTERESSE LOCAL)