COMPETENCIA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO
O município administra de forma autônoma os seus bens e serviços.
Para isso é preciso regulamentá-los.
Muitas das atividades desenvolvidas na competência legislativa e financeira são traduzidas em medidas concretas através desta competência; logo, as leis são executadas, atos são praticados e as políticas públicas previstas no orçamento são realizadas.
Importante ressaltar que para fazer compras de equipamentos ou materiais é necessário uma licitação.
Para admitir pessoal é necessário, em geral, concurso público
.Logo, são estes atos e normas que o regulam, que compreendem a competência administrativa.
A aquisição de bens, equipamentos, a concessão ou autorização de serviços, a utilização do poder de polícia para fazer cumprir as leis fazem parte da competência administrativa .
WILMA COSTA
Tutora Turma 6