A CF 88 ELENCOU Tipos de competência
Competência exclusiva ou privativa - Somente aquela esfera (União, estado e município) pode exercê-la. Logo a competência exclusiva da União, só pode ser exercida pela União, se é exclusiva do município nem o estado nem a União podem exercê-la, servindo esta norma para todas as demais competências privativas.
Estas esferas são autônomas, ou seja, dentro das suas competências fixadas na Constituição Federal, elas possuem liberdade de fazer o que for melhor de acordo com sua realidade. Há casos porém que mesmo exercendo sua competência, terá que obedecer certas regras ou diretrizes formuladas por outra esfera. Como exemplo, tem-se a criação de distritos, que terá de obedecer algumas regras definidas pela legislação estadual (o número de residências para ser considerado distrito).
No caso do município, são competências privativas aquelas que se referem ao interesse local, detalhadas na Lei Orgânica Municipal, como:
- limpeza urbana,
- cemitérios,
- abatedouros,
- licença para localização e funcionamento de estabelecimentos,
- captura de
animais,
- estradas vicinais,
- estacionamentos,
- organização de seus serviços.
Em geral, poderíamos agrupar estas competências da seguinte forma:
1. Serviços públicos: limpeza urbana, iluminação pública, transporte coletivo etc;
2. Ordenamento e uso do solo: plano diretor, vias urbanas, localização de estacionamentos etc;
3. Uso do espaço público: praças, jardins, espaço de propaganda e publicidade etc;
4. Abastecimento alimentar: matadouros, feiras livres, mercados etc;
5. Cultura e Lazer: esporte, festas, eventos;
6. Desenvolvimento local - apoio à geração de emprego e renda.
Para exercer estas competências, o município faz leis, autoriza funcionamento, concede licenças e realiza ações.
Cabe ao município estruturar os itens acima.Kérima Martins Parreira
Tutora Turma 1