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Competência legislativa e competência material

 
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Re: Competência legislativa e competência material
por Silvio Pozzer Pozzer - segunda, 6 nov 2017, 23:12
 

Competência legislativa: é a capacidade de editar leis e atos normativos primários 

ex.: art. 59: emendas constitucionais, leis ordinárias etc).

Competência material ou administrativa: é o dever-poder de pôr em prática os comandos e as prerrogativas previstos nas normas constitucionais e infraconstitucionais, através de um conjunto de ações concretas destinadas à satisfação do interesse público, ex.: políticas públicas.