Competência Legislativa
Esta competência está prevista no art.30 incisos I, II, sendo próprio do município legislar sobre assuntos de interesse local, além de suplementar a legislação federal e estadual no que couber.
Para podermos entender o que significa assuntos de interesse local ,alguns exemplos que estão presentes no dia a dia do município.
Quanto à competência suplementar da legislação federal e estadual, podemos definir como as regras em que cabe a União ou estado legislar de forma geral, ou seja com diretrizes gerais, cabendo ao município suplementar a legislação, adaptando aos interesses e peculiaridades locais.Como exemplo: a desapropriação de imóveis, licitação e contratos, seguridade social
Tributária
A competência tributária não diz respeito apenas a elaborar e aprovar a legislação específica - Código Tributário Municipal - ajustada às normas gerais do Código Tributário Nacional,
& mas principalmente arrecadar os impostos, taxas e contribuições.
Para uma melhor compreensão cabe ressaltar quais são os impostos e taxas municipais:
· IPTU: Imposto Predial Territorial Urbano.
· ISS: Imposto sobre Serviços.
· ITBI: Imposto de Transmissão Inter Vivos.
· Taxa de Serviços: cobrança de determinados serviços prestados ao contribuinte (taxa de iluminação pública)
· Taxa pelo serviço de polícia: pagamento para licença de serviço.
· Contribuição de Melhoria: pagamento em decorrência de melhorias urbanas em determinada área, as quais valorizam os imóveis situados neste local
· Contribuição Social de Previdência e Assistência dos Servidores Municipais
Convém ressaltar que a competência Tributária do Município envolve fixação de alíquotas, dentro dos limites, isenções, incentivos prazos, etc. Não podendo criar novos impostos.
KÉRIMA MARTINS PARREIRA
TUTORA TURMA I