Mensagem enviada por Matheus Figuereido

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Márcia, boa tarde.


Reitero minha fala ao Samuel, no post anterior.


Para que de fato os princípios basilares da administração pública sejam respeitados é necessário, primeiramente, que todos seus servidores tenham conhecimento da sua importância.


Sem o conhecimento, nada caminha. Nada evolui.


Por isso a importância de sempre buscar o conhecimento mais e mais.


Att.,



 

Samuel,


Para que de fato os princípios basilares da administração pública sejam respeitados é necessário, primeiramente, que todos seus servidores tenham conhecimento da sua importância.


Sem o conhecimento, nada caminha. Nada evolui.


Por isso a importância de sempre buscar o conhecimento mais e mais.


Att.,



 
Samuel, boa tarde.


A participação social é de extrema importância em todas as áreas das políticas públicas, pois a democracia só é viável por meio dos processos participativos que caracterizam os direitos sociais.

O artigo XXI, da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 diz:

"1. Toda pessoa tem o direito de tomar parte no governo de seu país, diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos.

2. Toda pessoa tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país.

3. A vontade do povo será à base da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegura a liberdade de voto."


Participação social é o reconhecimento do direito a interferir nas decisões políticas e também a expressão das necessidades da população a nível democrático, bem como argumentar e realizar propostas de consenso coletivo de todo cidadão.

A participação social torna-se um direito humano, uma vez que se negociam interesses comuns para um único fim. Todo cidadão tem o direito de discutir projetos e reformas para o bem coletivo, consolidando o que chamamos de democracia participativa. Entretanto, a cidadania não se refere apenas aos direitos, mas também aos deveres de toda a comunidade em agir ativamente em todas as áreas.


Att.,


 

Joaquim. boa tarde.


Brilhante sua exposição!


Sabemos que a diretriz básica do Direito Público, é o Princípio da Legalidade.


A esfera administrativa se difere dos outros ramos do Direito, uma vez que a Administração Pública só pode agir conforme a Lei, ao contrário da esfera privada, onde é lícito tudo o que a lei não proíbe.


A atividade administrativa tem obrigatoriamente que ser autorizada por lei, se não for, será ilícita. 


Ressalta-se, o administrador só pode atuar onde lhe é autorizado pela norma jurídica.


Trago o conceito do clássico jurista administrativista Celso Antônio Bandeira de Mello (apud CARVALHO FILHO, 2014), para conclusão:

O princípio implica subordinação completa do administrador à lei. Todos os agentes públicos, desde o que lhe ocupe a cúspide até o mais modesto deles, devem ser instrumentos de fiel e dócil realização das finalidades normativas.


Att.,


 

Elizete, boa tarde.


Suas falas sempre nos agregam ainda mais conhecimentos.


De forma clara e sucinta, você expôs um dos maiores problemas que também enxergo na administração pública: a sobreposição de interesses.


Muitas das vezes o gestor público tem em suas mãos inúmeros meios para o aprimoramento de sua qualificação profissional, mas acaba optando em não fazê-lo.


De fato muitos pensam apenas em seus interesses pessoais e políticos, e comprometem, assim, sua gestão.


E isso não para por aí! Trata-se de um efeito dominó, que abrange todos que estão direta e indiretamente ligados a ele, e, que fere inúmeros princípios constitucionais.


De fato é necessário uma mudança na mentalidade dos gestores públicos, para que haja um efetivo cumprimento, se mostra mais necessária.


incentivar a capacitação para a aquisição do conhecimento, sempre é válido.


Mas a maior iniciativa deve partir do gestor: a vontade de mudar para melhor.



Att.,






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