Mensagem enviada por Wilma M. Costa

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Geralda,

As desigualdades sociais e regionais no Brasil ainda é um grave problema e um desafio para a Gestão Pública.

Vai na contramão dos preceitos da Carta Magna de 1988.

Quando exemplifica com um recorte territorial, no caso Brasília tem uma atitude de pintor ou de autor ,retrata uma faceta, que infelizmente não é privilégio de uma capital ou uma cidade brasileira.  Neste sentido a regra é geral.

Sem dúvida trouxe um bom exemplo, As cidades mais próximas da capital federal Brasília sofrem como cidade dormitório. Tem o ônus da conta e não fica com os recursos da comercialização, do emprego e da renda.  O dinheiro circula na capital e os problemas se exacerbam na circunvizinhança.

Falta de política pública integrada de mobilidade urbana, aumento de violência e criminalidade, aumento da vulnerabilidade, entre elas a drogadição.

Seus exemplos são mesmo um retrato desta disparidade e desigualdade.

"Aqui em Brasília, fica muito nítida as desigualdades sociais, que advém desde a construção de Brasília, como capital. 

Aqui no Plano Piloto, as condições sócio-econômicas da população são muito exacerbadas, pois se trata das residências oficiais dos três poderes, por outro lado, temos as Regiões Administrativas muito carentes, como a cidade Estrutural, que está localizada próxima ao Plano Piloto, mas as pessoas têm condições econômicas muito precárias. "

Wilma Costa

Tutora Turma 6


 

Na questão do Fórum não foi enunciada diretamente o princípio da Moralidade, mas gostaria de aqui deixar algumas reflexões pois o tema está sendo muito oportuno.

A Administração Pública guia-se pelos princípios do art 37 da CF88. Destes o princípio da moralidade orienta o comportamento individual o servidor público e a escala de valores que DEVE ser seguida.

Especificamente no parágrafo 4º,  a PROBIDADE ADMINISTRATIVA é assumida como valor e ela  ou está contida,na moralidade . A moralidade define a honra e o caráter do administrador público.  A  improbidade administrativa importarão perda da função pública, suspensão de direitos políticos, indisponibilidade de bens, ressarcimento do erário, dentre outros. Isto está na lei, a não aplicação da lei que temos infelizmente visto não pode ser a regra.  E os Gestores Públicos devem honrar esse preceito.  É ético e é moral.

WILMA COSTA

TUTORA TURMA 6


 

COMPETENCIA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO

O município administra de forma autônoma os seus bens e serviços.

Para isso é preciso regulamentá-los.

 Muitas das atividades desenvolvidas na competência legislativa e financeira são traduzidas em medidas concretas através desta competência; logo, as leis são executadas, atos são praticados e as políticas públicas previstas no orçamento são realizadas.

Importante ressaltar que para fazer compras de equipamentos ou materiais é necessário uma licitação.

Para admitir pessoal é necessário, em geral, concurso público

.Logo, são estes atos e normas que o regulam, que compreendem a competência administrativa.


A aquisição de bens, equipamentos, a concessão ou autorização de serviços, a utilização do poder de polícia para fazer cumprir as leis fazem parte da competência administrativa .

WILMA COSTA

Tutora Turma 6



 

O Brasil é um Estado do tipo federado e atribuiu  autonomia dos entes federativos  com  repartição de competências estabelecidas  constitucionalmente ,competências administrativas, legislativas e tributárias.

 É a técnica que a CF utiliza para partilhar entre os entes federados as diferentes atividades do Estado federal.

A CF/88 atribui aos Membros da federação competências administrativas, competências legislativas e competências tributárias, e adotou como critério para a repartição de competências entre os diferentes entes federativos o denominado princípio da predominância do interesse => impõe a outorga de competência de acordo com o interesse predominante quanto à respectiva matéria.

Como  Exemplo temos os SETOR DE TRANSPORTE:

  • Transporte interestadual ou internacional => competência da União
  • Transporte intermunicipal (intra-estadual) => competência do estado-membro
  • Transporte intramunicipal (de interesse local) => competência do município ( INTERESSE LOCAL)



 

O PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE ESTÁ SENDO VIOLADO E QUEM SOFRE SOMOS NÓS CIDADÃOS.

Hoje, todos os dias, os jornais nos mostram como esse princípio tem sido violado por nossos representantes nas esferas de poder.

A Lavajato está aí nos mostrando o princípio aplicado ao avesso. Ilegalidade e vantagens e promoções pessoais.

Que este rumo seja urgentemente corrigido. É o  que eu desejo e nós desejamos para a Gestão Pública no Brasil.



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