UM POUCO MAIS DOS
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
ESTÁ PREVISTO NA CF 88
TÍTULO II
DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade COM DIVERSOS INCISOS.
DENTRE ELES.... ALGUNS
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
OS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E
COLETIVOS estão relacionados no artigo 5º da
CF. NO ENTANTO
O STF – SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL já se posicionou afirmando que
NÃO SE RESTRINGEM APENAS AO ARTIGO 5º PODENDO SER ENCONTRADO AO LONGO DE TODA
A CONSTITUIÇÃO FEDERAL.KÉRIMA MARTINS PARREIRA
TUTORA TURMA I