Foram discutidos, até agora, aspectos gerais sobre receita orçamentária, convênios e transferências. É visível a participação dos cidadãos e cidadãs do seu município / estado nesse “processo” que interferem na vida de seu município, em busca do bem-estar social e de uma qualidade de vida melhor para a população?
Fórum oficial da Aula 3
Participação de cidadãos e cidadãs
os cidadãos podem intervir na tomada da decisão administrativa, orientando a Administração para que adote medidas que realmente atendam ao interesse público e, ao mesmo tempo, podem exercer controle sobre a ação do Estado, exigindo que o gestor público preste contas de sua atuação.
A participação contínua da sociedade na gestão pública é um direito assegurado pela Constituição Federal, permitindo que os cidadãos não só participem da formulação das políticas públicas, mas, também, fiscalizem de forma permanente a aplicação dos recursos públicos.
O controle social pode ser feito individualmente, por qualquer cidadão, ou por um grupo de pessoas. Os conselhos gestores de políticas públicas são canais efetivos de participação, que permitem estabelecer uma sociedade na qual a cidadania deixe de ser apenas um direito, mas uma realidade. A importância dos conselhos está no seu papel de fortalecimento da participação democrática da população na formulação e implementação de políticas públicas.
A realidade está muito aquém do ideal. Na prática, vemos, pelo menos em meu Municipio, uma sociedade omissa na participação. Pouco participativa, pouco crítica, sem inovações. A Câmara de Vereadores tem proporcionada muitas audiência públicas e muita divulgação. O que vemos é uma participação pequena da população. Embora tenha melhorado em relação a anos anteriores, o que nops leva a crer que é uma área a ser investida. É uma cultura ainda a ser disseminada e conquistada pelos municipios menores com mentalidade ainda de "interior". Em relação a orçamento, acredito que não tenham noção da importância de se envolverem para definir o rumo dos gastos em nosso Municipio. Cabe aos gestores tal ação, o que geralmente não é feito.
A democracia participativa é uma forma de exercício do poder, baseada na participação dos cidadãos nas tomadas de decisão política. Atravessamos grande parte do século XX, acreditando que a forma representativa era um modelo ideal para os cidadãos, que assegura a liberdade e igualdade de todos, que isso seria o verdadeiro conceito de democracia, mas passados quase cem anos, chega-se ao fim do século XX e acredita-se numa crise existente nesse modelo de democaracia. Os representantes já não conseguem mais identificar e atender demandas da sociedade. A população tem se organizado melhor em torno de infinitas questões, e conquistando melhor o espaço público e essa população tem cobrado de maneira mais efetiva de seus representantes. As exigências vêm se tornando mais complexas e fica evidente a necessidade da participação em conjunto entre representantes e representados.
A participação do cidadão e cidadã neste processo é fundamental para o controle da utilização dos recursos públicos. Infelizmente o gestor municipal não confere aos Conselhos Municipais, Conferências, Fórum e outras instâncias de participação como as Associações de Moradores, entre outras, o devido respeito e consideração, pois não acata as deliberações destas instâncias, fazendo com que os conselheiros fiquem desanimados, aguardando que na eleição seguinte entre na prefeitura um prefeito que trabalhe em prol do"Bem Comum".
A convocação para elaboração da nova constituição, foi momento de enorme mobilização; e de inaugural processo de mobilização popular, em torno dos temas de interesse coletivo, político e promotores de cidadania.
Toda aquela movimentação, com reuniões, seminários e debates. Panfletagens e caravanas para participar das plenárias da Assembleia Nacional Constituinte, e os avanços e conquistas no texto da Carta maior, deixaram importante legado.
Decorridos trinta anos, o país institucionalizou a cultura da participação e controle popular nos negócios públicos. Não há mais tabu ou conflito quanto ao direito de participar, que foram expandidos a todos os rincões e às múltiplas pautas temáticas.
Há, no entanto, embora o amplo direito, debilidades na forma e meios dessa participação. E por variáveis motivações.
Cidades com maior ou menor nível de organização social, política e cultural; de complexa relação urbana ou mais rural, cuja agenda é simplificada pelas relações pessoais. Com extensa e depauperada área periférica, extensa favela. Área de ribeira.
De outro modo, a formação e nível de informação das lideranças locais, as demandas, fóruns de interação e de percepção do direito a cidadania ativa, também inibem a participação e o controle sobre a gestão pública.
E do outro lado, havendo iniciativa dos agentes políticos: vereadores, prefeitos, técnicos ou militantes das causas sociais, haverá incentivo e maior motivação que faça valer os pressupostos da Constituição Cidadã.
os cidadãos podem intervir na tomada da decisão administrativa, orientando a Administração para que adote medidas que realmente atendam ao interesse público e, ao mesmo tempo, podem exercer controle sobre a ação do Estado, exigindo que o gestor público preste contas de sua atuação.
A participação contínua da sociedade na gestão pública é um direito assegurado pela Constituição Federal, permitindo que os cidadãos não só participem da formulação das políticas públicas, mas, também, fiscalizem de forma permanente a aplicação dos recursos públicos.
O controle social pode ser feito individualmente, por qualquer cidadão, ou por um grupo de pessoas. Os conselhos gestores de políticas públicas são canais efetivos de participação, que permitem estabelecer uma sociedade na qual a cidadania deixe de ser apenas um direito, mas uma realidade. A importância dos conselhos está no seu papel de fortalecimento da participação democrática da população na formulação e implementação de políticas públicas.