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Forma de cobrança dos tributos

 
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Forma de cobrança dos tributos
por Rosinalda Simoni - segunda, 27 nov 2017, 17:34
 

A forma de cobrança dos tributos é pouco transparente, não se sabe ao certo para onde vai nem qual é o seu valor. É também muito injusta, já que a carga se torna mais pesada para as pessoas mais pobres.

Como solucionar isto?

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Re: Forma de cobrança dos tributos
por Dinalva Freire Galvão - segunda, 27 nov 2017, 19:44
 

Conheça a distribuição de impostos no Brasil - (CF. Art. 150-160)

Os impostos são tributos cobrados sem uma finalidade específica para seu uso e, depois de arrecadados, podem ser utilizados em qualquer finalidade. Já as taxas só podem ser cobradas por serviços prestados pelo poder público. As contribuições são cobradas em função de melhorias prestadas aos cidadãos.

UNIÃO

  • IRRF - Imposto de Renda.
  • IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados.
  • Imposto sobre Importação.
  • Imposto sobre Exportação.
  • ITR - Imposto Territorial Rural.
  • IOF - Imposto sobre Operações Financeiras.
  • CIDE - Contribuição dos combustíveis.

ESTADOS

Arrecada

  • ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. Essa é uma das maiores fontes de renda dos Estados.
  • IPVA - Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores. Cobrado pelos governos estaduais com preços e calendários definidos por eles.
  • Imposto sobre Transmissão de Causa Mortis e doação de bens.
  • IRRF - dos servidores do Estado - retido na fonte pagadora.
  • IPI - 10% proporcionais às exportações. Se o valor ultrapassar 20% do total arrecadado pela União, o excedente será redistribuído aos Estados.

Recebe da União

  • FPE - Fundo de Participação dos Estados (21,5% da arrecadação do IRRF e IPI).
  • CIDE - 22,5% vão para os Estados e municípios.

MUNICÍPIOS

Arrecada

  • IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano. É cobrado pelos municípios e varia de acordo com o valor e a localização do imóvel.
  • ISS - Imposto sobre Serviços de qualquer natureza.
  • ITBI - Imposto de Transmissão de Bens intervivos (exemplo: venda de imóveis).
  • Taxas - Pagamento de serviços como licenciamento, iluminação pública ou coleta de lixo (estabelecida por cada município).
  • Contribuição de Melhoria - Pagamento feito em decorrência da valorização de imóveis situados em áreas melhoradas com obras e serviços públicos. (ATT: seu recolhimento não é muito frequente).

Recebe dos Estados

  • ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (25% do que arrecada no município).
  • IPVA - Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores. (50% dos veículos licenciados em seu território).

Recebe da União

  • FPM - Fundo de Participação dos Municípios (21,5% da arrecadação do IRRF e IPI).
  • ITR - Imposto Territorial Rural (70% do que se arrecada no município).
  • CIDE - 22,5% vão para os Estados e municípios.
  • Fundos e Programas Nacionais (como o Fundeb - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização do Magistério - e a Merenda escolar).
  • Fundos e Programas Estaduais.

Obs: Todo fundo é composto por uma parte de contribuição dos municípios.

Observe

Os municípios são obrigados a recolher os impostos de sua responsabilidade. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) veta as transferências voluntárias com punição aos municípios que não fizerem isso. O equívoco nessa punição é que a população é penalizada e não o prefeito ou a prefeita.

Quem financia o orçamento público somos nós, cidadãos e cidadãs, além, é claro, das empresas. A receita pública é composta basicamente por:

  1. receitas tributárias
    impostos
    taxas
    contribuições sociais (previdenciárias, salário-educação)
    contribuições econômicas (compensações financeiras para exploração de recursos mineirais, etc.)
    contribuições de melhorias 
    prestações de serviços
  2. receitas patrimoniais - exploração dos bens do governo com a venda de bens públicos (como prédios, terrenos ou uma grande empresa)
  3. transferências constitucionais obrigatórias para os Estados e municípios - (Fundeb, Fundo de Participação dos Estados ou Fundo de Participação dos Municípios)
  4. transferências voluntárias (convênios)
  5. operações de créditos (empréstimos)

 As taxas, as contribuições para previdência, os empréstimos e as transferências de fundos como Fundeb, SUS, Assistência Social e Direitos da Criança e do Adolescente possuem destino específico. As demais receitas não.

Há quem paga mais imposto e há quem paga menos imposto. Mas, a verdade é que todos pagam, de alguma forma. Sabe porquê? Em cada produto consumido, está embutido uma pequena parcela de um conjunto de impostos, também chamados de tributos.

A forma de cobrança dos tributos é pouco transparente, não se sabe ao certo para onde vai nem qual é o seu valor. É também muito injusta, já que a carga se torna mais pesada para as pessoas mais pobres.

O Governo municipal consegue dinheiro, principalmente das taxas, contribuições, empréstimos e transferências governamentais. É, no mínimo, curioso que há pessoas que sentem orgulho em não pagar impostos. São pessoas que ganham salários muitas vezes superiores ao salário mínimo, mas acham que não deveriam pagar nada. Incoerência? As pessoas, em geral, não gostam de pagar impostos, mas também não querem perder serviços como educação e saúde.

Pessoas e empresas pagam impostos e taxas ao governo. As 200 maiores empresas do Brasil não pagam impostos (política da zona franca de Manaus).

Impostos/taxas podem, verdadeiramente, ser uma forma de distribuir riqueza. Obviamente, quando as receitas se reduzem, os resultados são ou o aumento da dívida do governo, pois esse tomará dinheiro emprestado para continuar mantendo a oferta e a qualidade dos serviços públicos, ou então, as pessoas deixam de ter aqueles serviços aos quais estavam habituadas a recorrer, ou até em uma terceira hipótese, as duas situações acontecem ao mesmo tempo.

Quando pessoas ou empresas não pagam os devidos impostos/taxas, quem acaba pagando por isso são os pobres! se os grandes empresários e grandes empresas não fossem isentas de impostos, com certeza seria bem mais , conseguir melhorar a situação.



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Re: Forma de cobrança dos tributos
por Marcia Silvana Do Carmo - terça, 28 nov 2017, 10:28
 

Penso que somente através de fiscalização e de Gestores honestos e comprometidos com o setor público. Se a Lei fosse igualitária e não desse privilégios conforme os interesses, isso não seria possível. Mudar as Leis municipais com medidas punitivas sobre ois devedores me parece ser uma medida possivel e viável. Mas depende da vontade dos Vereadores e Gestores, pois poderão pensar em "desgaste político" e não deixarem evoluir tal discussão. Maturidade politica e de gestão me parecem ser indispensáveis para uma gestão financeira eficaz.

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Re: Forma de cobrança dos tributos
por Luiz Afonso Mira Picanço - quarta, 29 nov 2017, 18:24
 

A Transparência Fiscal

A Lei Complementar nº. 101, de 2000, escora-se em duas pilastras: o planejamento orçamentário e a transparência no uso do dinheiro público.

Nesse diapasão, este Tribunal tem feito recomendações como as que seguem:

(1) Falta de publicação dos relatórios de acompanhamento fiscal: o resumido de execução orçamentária

e o de gestão fiscal. Aliás, tal omissão acarreta multa ao Prefeito ou ao Presidente daCâmaradeVereadores.

22 Balanços do Legislativo, Judiciário e Ministério Público, bem assim das autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.

23 Governador: 60 dias após o recebimento da conta; Prefeitos: até o final do ano seguinte ao do recebimento da conta.

42 O Tribunal e a Gestão Financeira dos Prefeito s

(2) Falta de divulgação, na página eletrônica do Município, do PPA, LDO, LOA, balanços do exercício parecer prévio do Tribunal de Contas e os sobreditos relatórios de acompanhamento fiscal (art. 48, caput, LRF).

(3) Falta de disponibilização, durante todo o exercício, das contas do exercício anterior (art. 49, LRF).

(4). Não realização de audiências públicas para debater os 3 (três) planos orçamentários (PPA, LDO e

LOA), bem assim as metas fiscais (art. 48 e art. 9º, § 4º, ambos da LRF).

Depois, a publicidade dos atos financeiros ganha forte estímulo com a edição, em maio de 2009, da primeira modificação na LRF: a Lei Complementar nº 131, conhecida como Lei da Transparência Fiscal.

Tal diploma quer que a sociedade, por meio eletrônico (internet), conheça, em tempo real, o nível e a espécie da receita arrecadada, além da utilidade que está sendo adquirida (bem ou serviço), desagregada esta informação em cifra monetária, nome do fornecedor, número do processo administrativo e, se for o caso, tipo de licitação realizada (Convite, Pregão, Tomada de Preços, Concorrência).

Para tanto, deverão Estados e Municípios utilizar sistema eletrônico que atenda, ao menos, o padrão de qualidade do SIAFI, o Sistema Integrado de Administração Financeira da União. É o que passou a determinar o inciso III, art. 48 da Lei Complementar nº 101, de 2000.

No escopo de regulamentar a Lei da Transparência Fiscal, o Presidente da República, em 27 de maio de

2010, baixa o Decreto federal nº 7.185, com as seguintes particularidades:

Aludido no art. 48, § único da LRF, o sistema integrado de administração financeira e controle passa acontar com denominação simples e objetiva: Sistema.

Abrangendo todo o nível de governo, integram o Sistema todos os órgãos da Administração direta,bem como as autarquias, fundações e empresas estatais dependentes.

Diferente do SIAFI e SIAFEM, o Sistema dispensa senhas e o prévio cadastramento dos usuários, ou seja, é de amplo acesso público.

O Sistema é recurso de informática para o cidadão acompanhar receitas e despesas, veiculadas atéo 1º dia útil que sucede o do registro contábil; eis o tempo real mencionado na Lei de Transparência

Fiscal.


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Re: Forma de cobrança dos tributos
por Carla Monteiro - quarta, 29 nov 2017, 23:06
 

Com as contas públicas no vermelho, é improvável que haja redução de impostos nos próximos anos. Seria, então, plausível que a tributação fosse ao menos simplificada e o sistema racionalizado. Segundo dados da Receita Federal, a carga tributária nacional, que é a soma de todos os tributos que o governo suga das empresas e dos cidadãos a cada ano, chegou a 32,7% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2015 – 40% a mais do que no início dos anos 1990. 
Cálculos do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), indicam que em média, desde 2015, cada brasileiro trabalha cerca de 150 dias, ou cinco meses e um dia, para pagar o seu quinhão ao Fisco. Esse cenário não seria gerador de conflitos se a sociedade recebesse em troca serviços de qualidade e na medida da demanda. O que não ocorre. A maioria da população é tratada na mesma escala que uma reduzida camada social que vive uma padrão de vida praticamente inacessível até mesmo aos deslumbre do senso comum. Logo, o princípio da igualdade perpetrado por Aristóteles está totalmente aviltado: "Devemos tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de sua desigualdade." 
É nessa perspectiva Márcia Silvana do Carmo que não concordo que uma gestão financeira eficaz e madura dependa de gestores comprometidos e honestos. É necessário, essencialmente, ter uma sociedade presente e coletiva. E isso somente se torna realidade com o exercício cotidiano. Não de surtos e sustos. 
Gestores, cidadãos e estudiosos com ótica tecnocrata e legalistas apenas reforçam a lógica da desigualdade travestida de comunitária. É preciso de conhecimento acessível e disposição para informar sem se exibir. A seara é espinhosa, mas o protagonista continua sendo o cidadão(ã), que precisa se descobrir. 
Nessa vertente, gostaria de reforçar a indagação da professora Rosinalda Correia sobre como se soluciona a desigualdade protagonizada pelos desiguais, que são tratados como iguais à parcela mais rica da sociedade? Como será na capital Amapaense, ou mesmo em Linhares? 

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Re: Forma de cobrança dos tributos
por Jaque Viana De Mesquita - sexta, 1 dez 2017, 13:04
 

A transparência e demonstração da carga tributária não é uma "inconveniência", mas sim a contrapartida que o Estado deve aos cidadãos, é a prestação de contas, é o cumprimento do princípio republicano. Se a carga tributária elevada não corresponde ao padrão dos serviços públicos prestados pelo governo, a solução não é "tapar o sol com a peneira", mas sim implementar ações e políticas públicas eficientes, sendo assim, o Estado deve discriminar as etapas que fizeram chegar ao valor "x" do tributo, é perfeitamente possível antever qual a efetiva carga que influenciou a formação do preço, algo a ser buscado a todo custo, porque os cidadãos aceitam ter suas liberdades de alguma forma tolhidas por lei e seus patrimônios parcialmente entregues ao Estado para que ele, o Estado, proporcione a paz social e proveja as necessidades básicas aos seus cidadãos por meio de serviços públicos, como educação, saúde, segurança, saneamento básico, etc.

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Forma de cobrança dos tributos
por Patricia Candida Alvim - sexta, 1 dez 2017, 14:45
 

Os tributos são contribuições realizadas em moeda ou determinado valor por meio de uma atividade administrativa relacionada. Ou seja, é uma forma de pagamento obrigatória feita pelas pessoas ao Estado. Ele somente pode ser instituído através de uma lei e a cobrança é realizada através do órgão que administra aquele tributo.

Segundo a Lei nº 5172 de 25/10/1966, art. 3º do Código Tributário Nacional (CTN):

“Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.”

Com a criação das cidades foi instituída a cobrança obrigatória de tributos e posteriormente os monarcas e chefes de estado cobravam determinados valores dos cidadãos. Com o crescimento do capitalismo, os tributos se tornaram uma fonte de recursos para o Estado. Atualmente, eles são uma das principais fontes de arrecadação estatal e são essenciais para custear a educação, saúde, meio de transporte, moradia, etc...No Brasil existem muitos tributos com diversas siglas e cada um deles possui uma determinada importância. Sempre foram motivos de discussão entre a população e seus governantes. Ainda na Inconfidência Mineira já era debatido o valor pago em impostos e tributos para a Coroa Portuguesa. Atualmente o Brasil possui uma carga tributária excessiva quando comparado aos países mais ricos do mundo.

Tipos de tributos:
  • Imposto;
  • Taxa;
  • Contribuição de melhoria.

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Forma de cobrança dos tributos
por Daniel Pereira De Araujo - sexta, 1 dez 2017, 15:03
 

O Brasil é mundialmente conhecido como país de grande desigualdade social. E um dos principais motivos para tanto se dá por nosso ineficiente e injusto Sistema Tributário, o qual está para ser Reformado desde que me entendo por gente.

Infelizmente não acredito que tenhamos uma verdadeira reforma tributária no Brasil. Não sem se promulgar uma nova Constituição.

Não quero aqui entrar nos meandros dos legalismos e expressões jurídicas que são inerentes ao tema. Tampouco quero adentrar na discussão da vasta conceituação jurídica inerente aos tributos e todas as suas espécies. Pretendo sim, de modo acessível e objetivo (por mais longo que o texto possa ser) é trazer a luz as incongruências e vicitudes do Sistema Tributário Brasileiro para, com isso, estabelecer as principais premissas que, creio, devam nortear essa discussão há anos engavetada nos escaninhos do Poder Público.

Exceção que me permito fazer à premissa acima está no conceito de tributo, o qual reproduzo exatamente o quanto disposto no artigo 3 do Código Tributário Nacional. Tributo, por assim dizer, significa: "toda prestação pecuniária, compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada."

Em outras palavras, o Tributo é uma obrigação do cidadão para com o Estado, obrigatória - imponível a todos - que deve ser paga em dinheiro, que deve ser estabelecida em lei e decorrente de atos lícitos (ou seja excluem-se atos criminosos, os quais são passíveis de outras penalidades - multa, prisão, etc), cuja cobrança deva decorrer de exclusivamente de ações estatais voltadas à sociedade.

De forma geral, os Tributos são regidos por quatro princípios fundamentais, relacionados diretamente aos preceitos Democráticos e dos Direitos Humanos. Sim, Direitos Humanos, pois seus princípios são amplos, indivisíveis e universais, estando hierarquicamente acima até mesmo da Constituição de cada país, e devem pautar todos os atos do Estado, sejam eles legislativos ou administrativos. São eles:

• IGUALDADE - (ou Capacidade Contributiva): significa dizer que a cobrança de tributos deverá respeitar a igualdade entre os cidadãos, analisando-se suas diferenças sociais e econômicas;

• LEGALIDADE - (ou o Respeito ao Estado de Direito): significa dizer que não é permitido cobrar tributos (sua hipótese de incidência, fato gerador e alíquota) bem como estabelecer-se benefícios (imunidades e isenções) e punições (pela falta de pagamento e/ou sonegação), sem que haja previsão legal (Constituição, Leis, Decretos, etc);

• LIBERDADE - (Proibição de Confisco): É vedado ao Estado cercear à liberdade e as garantias fundamentais (livre iniciativa, propriedade, direito de ir e vir, entre outros) pela cobrança desarrazoada e desproporcional (ou seja exagerada) de tributos;

• ANTERIORIDADE - Atrelada ao princípio da Legalidade, impede que o Estado institua a cobrança de tributos sem respeitar um prazo para o inicio de sua vigência, de forma a surpreender os cidadãos.

Gênero que é, os Tributos são subdivididos em espécies e sua arrecadação é vinculada a uma destinação especifica, ou seja a uma atividade administrativa vinculada como diz o conceito de tributo, conforme abaixo:

• IMPOSTOS - Financiamento Geral das Atividades do Estado;

• TAXAS - Contraprestação por serviços públicos específico e divisível para cada contribuinte (efetivo ou potencial) e/ou decorrentes do poder de polícia;

• CONTRIBUIÇÕES - financiamento específico para financiar política pública especifica e determinada (Melhoria; Sociais, Previdenciários, Intervenção Domínio Econômico).

Além disso, para melhor compreender os objetivos desta análise, podemos dividir os Tributos quanto à categoria econômica sobre o qual estes recaem - os chamados fato geradores tributários. São elas:

• RENDA - ou seja tudo aquilo que se aufere pela realização do trabalho;

• PATRIMÔNIO - propriedade de bens (móveis e imóveis);

• ATIVIDADE ECONOMICA - circulação de riquezas.

O Sistema Tributário Nacional, tal como existe atualmente, foi criado buscando harmonizar as relações da sociedade de forma a se atender aos seus princípios fundamentais, como também de forma a se respeitar o pacto federativo sob o qual vivemos.

Entretanto, infelizmente todo o arcabouço de normas tributárias vigentes está longe de se adequar aos princípios pelos quais foram criados. E adequar-se ou rever-se tais princípios é o que está por traz da Reforma Tributária, tema este que nossos representantes há décadas efusivamente evitam encarar.


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Re: Forma de cobrança dos tributos
por Ronaldo Dantas Saraiva - sexta, 1 dez 2017, 17:07
 


O Estado brasileiro é composto de três esferas de poder, a União, os estados e os municípios, cada um com sua competência própria, seu próprio campo de atuação e algumas competências comuns.

Estas três esferas possuem poderes diferentes, sendo que alguns são específicos de cada uma, ou seja, exclusivos, outros são comuns às três esferas (União, estados e municípios). Para tanto, estas competências devem estar claramente definidas, evitando assim que uma esfera invada a competência da outra, como no caso de reforma agrária em que só a União pode fazer, cabendo às outras esferas colaborar, realizar parcerias etc.

O processo de arrecadação ocorre quando o Estado recolhe tributos, multas e créditos. Os valores arrecadados devem ser redirecionados para a Conta Única do Tesouro Nacional. A arrecadação pode acontecer nos casos em que são retidos ou descontados os tributos como acontece com o imposto de renda descontado na folha de pagamento.

A arrecadação pode ser caracterizar em direta, quando é realizada pelo próprio Estado, ou indireta, em casos em que a arrecadação é feita por terceiros conveniados ao Estado. São denominados agentes de arrecadação responsáveis pelo recolhimento, são eles:

 

Ø  Agentes públicos.

Ø  Agentes privados.

Ø  Recolhimento.

Concordo com a colega Dinalva freire, e acredito  também que os impostos são tributos cobrados sem uma finalidade específica para seu uso e, depois de arrecadados, podem ser utilizados em qualquer finalidade. Já as taxas só podem ser cobradas por serviços prestados pelo poder público. As contribuições são cobradas em função de melhorias prestadas aos cidadãos.


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Re: Forma de cobrança dos tributos
por Odmar Péricles Nascimento - domingo, 3 dez 2017, 22:49
 

Questão tributária é o último bastião do estado totalitário e fronteira do Estado democrático de direito, porquanto tratar com "igualdade os desiguais".

De forma injusta, os tributos seguem a lógica somente da sua necessidade, que decorre da função pública na oferta de serviços. Mas em detrimento da fonte, do(a)s tributado(a)s, do(a)s trabalhadore(a)s, cidadãos. 

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Re: Forma de cobrança dos tributos
por Silvio Pozzer Pozzer - domingo, 10 dez 2017, 22:28
 

Reforma tributária urgente!!