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A Política Nacional de Habitação se organiza a partir dos seguintes princípios:

 
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A Política Nacional de Habitação se organiza a partir dos seguintes princípios:
por Deusilene Leão - sábado, 28 out 2017, 23:21
 

  • Direito a moradia, como um direto humano, individual e coletivo, previsto na Declaração Universal dos Direitos Humanos e na Constituição Brasileira de 1988;
  • Moradia digna como direito e promotora de inclusão social, assegurando um padrão mínimo de habitabilidade, infra-estrutura, saneamento ambiental, mobilidade, transporte coletivo, equipamentos, serviços urbanos e sociais;
  • Função social da propriedade urbana, que implica utilizar instrumentos que conduzem a reforma urbana, visando possibilitar melhor ordenamento e maior controle do uso do solo, enfrentando-se a retenção especulativa e garantindo-se o acesso a terra urbanizada;
  • Questão habitacional como uma política de Estado, visto ser o poder público agente por excelência da regulação urbana e do mercado imobiliário, cabendo-lhe ainda, a provisão da moradia e regularização de assentamentos precários;
  • Gestão democrática, que assegure a participação dos diferentes seguimentos da sociedade, o controle social e a transparência nas decisões e procedimentos;
  • Articulação da política de habitação com as demais políticas sociais e ambientais.
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Re: A Política Nacional de Habitação se organiza a partir dos seguintes princípios:
por Dinalva Freire Galvão - domingo, 29 out 2017, 11:45
 

Os princípios, diretrizes, objetivos da Política Nacional de Habitação, do qual se utilizam alguns elementos para esta reflexão. Considerando a importância da elaboração dessa política para todos envolvidos na discussão da reforma urbana, ela deverá ser ainda objeto de vários debates. O documento da Política Nacional de Habitação encontra-se estruturado da seguinte maneira: inicialmente faz um diagnóstico da questão habitacional no país, apontando os principais problemas e as distorções do modelo institucional e financeiro, em vigência; em seguida apresentada as estratégias para alterar o diagnostico apresentado e os resultados esperados para os próximos, que consistem em ter uma política urbana com a implantação de um Sistema Nacional de Habitação. Cabe ressaltar que a moradia é uma necessidade básica e fundamental para produção e reprodução da força de trabalho. Que o direito à moradia digna envolve, além da oferta de unidades habitacionais, um conjunto de fatores - urbanização, regularização, infra-estrutura, qualidade de vida, transporte - toda uma articulação das políticas sociais no cumprimento da superação da desigualdade gerada na sociedade. Considerando que a forma de apropriação da cidade pelos seus moradores ocorre de maneira diferenciada, a cidade que deveria ser por excelência o lugar de materialização de direitos coletivos vê esses direitos transformarem-se em mercadorias, a que uma parcela considerável da população não tem acesso: a transformação dos serviços sociais que eram direitos sociais e representavam e asseguravam as mínimas condições de vida para as pessoas. Tais direitos transformaram-se em mercadorias, em serviços vendidos no mercado. O processo de industrialização acelerou o crescimento das cidades ao mesmo tempo em que fez surgir problemas sociais vinculados à questão habitacional, como crescimento de populações nos centros urbanos, valorização da terra - solo urbano, migrações, etc. Historicamente, questões relacionadas à moradia, como déficit habitacional, condições de habitabilidade, segregação espacial, alto valor dos aluguéis, estão relacionadas ao contexto social e refletem as determinações econômicas, sociais e políticas inerentes a cada época. As cidades brasileiras, atualmente de modo mais visível, apresentam grandes desigualdades nos padrões de qualidade de vida. Essa desigualdade está no desequilíbrio existente nos centros regionais e metrópoles, que concentram as oportunidades econômicas, e nos municípios principalmente de bases rurais que vivem processos de esvaziamento econômico e demográfico. As ações, planos, projetos e programas habitacionais, que se apresentaram para enfrentar essa problemática, em sua maioria são desenvolvidas de forma desarticuladas centralizada e descontínua,, apresentando incapacidade de atender a população de baixa renda, sem contar a existência de grande volume de recursos financeiros sem capacidade institucional de gestão por parte do governol. A política social consiste em estratégia governamental e normalmente se exibe em forma de relações jurídicas e políticas, não podendo se compreendida por si mesma. Deve-se compreender que a política urbana é uma política social, e que o núcleo da política urbana está relacionado ao consumo de bens e serviços coletivos, necessários tanto ao processo produtivo como à reprodução da força de trabalho e da sociedade de classes. Convém ainda ressaltar que toda essa abordagem sobre a questão urbana, processo de urbanização e modelo de desenvolvimento econômico, político e social do Brasil, torna-se fundamental para refletir sobre essa política. "habitação não se restringe a casa, incorpora o direito à infra-estrutura, saneamento ambiental, mobilidade e transporte coletivo, equipamentos e serviços urbanos e sociais, buscando garantir o direito à cidade" ... Geraldo Julio é exemplo a ser seguido por outros estados e municípios.


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Re: A Política Nacional de Habitação se organiza a partir dos seguintes princípios:
por Wilma M. Costa - sexta, 3 nov 2017, 11:14
 

Que ótima contribuição Dinalva.

Vou comentar aqui um pouco da história da Função da Propriedade Urbana,

O direito de propriedade, sempre foi guardado em todas as constituições, no entanto, a função social da propriedade começou seus sinais na constituição Federal de 1934.

Implicitamente a função social, como princípio, garantidor da propriedade urbana foi conceituado no Titulo V da Constituição de 1967, cujo texto foi dado pela Emenda Constitucional nº. 01 de 17 de outubro de 1969.

CONSTITUIÇÃO DE 1988

O Poder Constituinte, inseriu no Capítulo II, os instrumentos da Política Urbana, dizendo que os limites da propriedade depende da política adotada por cada cidade, com previsão no Plano Diretor, conforme artigo 182, parágrafo 2º, da CRF/88.

Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.

[...]

§ 2º - A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.

 

O parágrafo 1º, do artigo 182 da Constituição, estabelece que o plano diretor é obrigatório para todas as cidades com mais de vinte mil habitantes, devendo ser aprovado pela Câmara Municipal de cada Município.

 

Atualmente, existe a possibilidade dos Municípios coibirem os desusos daquela propriedade urbana que não vem cumprindo seu destino correto, ou seja, o Estatuto da Cidade estabeleceu diretrizes para o desenvolvimento das cidades de forma sadia.

A propriedade deve estar prevista no Plano Diretor Municipal, e, seus instrumentos, numa lei complementar, cujas, as sanções são aplicadas em forma de cascata, isto é, não atendida à primeira, aplica a segunda e finalmente a terceira. Estes instrumentos quando não aplicados, pode o administrador, sofrer punições previstas na Lei de Improbidade Administrativa.  

WILMA COSTA

TUTORA TURMA 6