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PLANEJAMENTO TERRITORIAL

 
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PLANEJAMENTO TERRITORIAL
por Deusilene Leão - sábado, 28 out 2017, 23:20
 

O planejamento territorial deve estar fundamentado no desenvolvimento dos seguintes instrumentos legais:

Plano Diretor

Lei de Uso e Ocupação de Solo

Código de Obras

Código de Posturas

O aprofundamento dos princípios de mobilidade no planejamento das cidades é essencial para torná-las mais inclusivas e para atender aos quesitos de sustentabilidade. Esta afirmação tem por fundamento a história recente de produção do espaço urbano, que privilegiou o carro, em detrimento de outras formas de deslocamento, gerando graves consequências ambientais, e o aprofundamento da lógica em que se busca soluções individuais e privadas, para problemas que são efetivamente públicos


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Re: PLANEJAMENTO TERRITORIAL
por Dinalva Freire Galvão - domingo, 29 out 2017, 02:15
 

Não é tarefa fácil construir uma definição do que seja um plano diretor, uma vez que estes têm sido alvo de diversas definições e conceituações, e suas características têm variado de município para município. Percebendo isso,  enfatizamos a falta de uma conceituação amplamente aceita para o que seja plano diretor, argumentando que não existe um consenso entre os atores envolvidos na sua elaboração e utilização – engenheiros, urbanistas, empreendedores imobiliários, proprietários fundiários, etc. – quanto ao que seja exatamente esse instrumento.

Algumas tentativas de definição:

[Plano diretor é o] Instrumento básico de um processo de planejamento municipal para a implantação da política de desenvolvimento urbano, norteando a ação dos agentes públicos e privados. 

Seria um plano que, a partir de um diagnóstico científico da realidade física, social, econômica, política e administrativa da cidade, do município e de sua região, apresentaria um conjunto de propostas para o futuro desenvolvimento socioeconômico e futura organização espacial dos usos do solo urbano, das redes de infra-estrutura e de elementos fundamentais da estrutura urbana, para a cidade e para o município, propostas estas definidas para curto, médio e longo prazos, e aprovadas por lei municipal. 

É plano, porque estabelece os objetivos a serem atingidos, o prazo em que estes devem ser alcançados , as atividades a serem executadas e quem deve executá-las. É diretor, porque fixa as diretrizes do desenvolvimento urbano do Município. 

O Plano Diretor pode ser definido como um conjunto de princípios e regras orientadoras da ação dos agentes que constroem e utilizam o espaço urbano. (BRASIL, 2002, p. 40).

Pessoalmente, me agrada mais esta última definição, introduzida após a aprovação do Estatuto da Cidade e obedecendo aos seus princípios. Segundo a definição adotada, o plano diretor deve ser um instrumento que orienta todas as ações concretas de intervenção sobre o território, independentemente do fato dessas ações serem levadas a cabo pelos indivíduos, pelas empresas, pelo setor público ou por qualquer outro tipo de agente


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Re: PLANEJAMENTO TERRITORIAL
por Kérima Martins Parreira - sexta, 3 nov 2017, 11:26
 

Dinalva,

você tem apontado questões muito relevantes.

Vou ressaltar aqui um ponto que você havia abordado em outra discussão no forum, qual seja a falta de capacidade técnica local para conduzir uma política setorial.

Aqui com enfoque para o Planejamento territorial e o desenvolvimento urbano.

Um artigo muito interessante que coloco o link abaixo aborda esta questão que julgo de suma importância.

"Aumentar a capacidade técnica para planejar e gerenciar as cidades

O Município é considerado pela Constituição brasileira o principal executor da política urbana tendo desempenhado, durante a década de 1990, papel central na gestão das cidades, com inúmeras experiências positivas na implementação de políticas públicas, tais como o orçamento participativo, programas de transferência de renda e regularização fundiária, que se constituíram em verdadeiras “práxis transformadoras”.

Nos últimos anos há a incorporação dessas boas práticas municipais às políticas nacionais, o que de um lado reduz as assimetrias regionais, ampliando os resultados dessas políticas e universalizando direitos.. Há, entretanto, dificuldades da Federação em ampliar mecanismos de inovação voltados ao planejamento e gerenciamento das questões urbanas. Embora os planos diretores tenham sido aprovados por leis municipais, a maioria dos instrumentos previstos no Estatuto da Cidade não foram implementados, com destaque especial àqueles relacionados ao cumprimento da função social da propriedade urbana. 

Os próprios investimentos e recursos federais e estaduais muitas vezes não foram articulados aos princípios dos instrumentos de planejamento territorial. Ademais, tem-se que os instrumentos e mecanismos de financiamento não se articulam a uma efetiva política fundiária capaz de reverter a desigualdade de acesso aos bens e serviços públicos na cidade.

 http://www.caubr.gov.br/ii-planejamento-urbano-e-territorial-questoes-e-desafios-para-uma-nova-agenda-urbana/

KÉRIMA MARTINS PARREIRA

TUTORA TURMA 1