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A Constituição da República Federativa do Brasil predispõe, em seu artigo 2º, que são poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

 
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Re: A Constituição da República Federativa do Brasil predispõe, em seu artigo 2º, que são poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
por Matheus Figuereido - sexta, 27 out 2017, 18:53
 

Samuel, boa tarde.


A Constituição federal de 1824 previa além dos três poderes conhecidos e estabelecidos atualmente (o executivo, o legislativo e o judiciário), a existência de mais um poder: O PODER MODERADOR.

O poder era citado na constituição da época, que foi outorgada pelo Imperador Dom Pedro I e referendada pelas Câmaras Municipais do Império, como sendo “a chave de toda a organização Política”.

O Artigo 98 da mesma constituição dizia que o poder estava delegado privativamente ao Imperador, como Chefe Supremo da Nação, e seu Primeiro Representante, para que incessantemente vele sobre a manutenção da Independência, equilíbrio, e harmonia dos mais Poderes Políticos.”.


Por isso o poder moderador é encarado por muitos estudiosos como sendo um dos grandes símbolos de tirania e do controle absoluto do regime imperial.


Ressalto, ainda, que o Imperador Dom Pedro I, que estava por trás da aprovação da criação do poder moderador tanto no Brasil quanto em Portugal, viveu cerca de 22 anos com os poderes plenos até que no ano de 1846 foi instalado o parlamentarismo no Brasil. 


Isso fez com que fosse reduzido significativamente a força do poder moderador, apesar de que a grande influência do poder real ainda era notada, uma vez que era o próprio imperador – na época Dom Pedro II – que escolhia quem deveria ser o Primeiro Ministro.


Até meados do século XIX, quando foi promulgada uma nova constituição, o poder moderador permanecia como o quarto e maior poder do império. Somente após o Brasil República o poder moderador foi extinto.


Att.,