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A crise do princípio da separação dos poderes

 
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A crise do princípio da separação dos poderes
por Paulo Bracarense - segunda, 23 out 2017, 23:43
 

O texto da aula apresenta duas questões fundamentais estabelecidas na nossa constituição que são a INDEPENDÊNCIA DOS PODERES que significa: (a) que a investidura e a permanência das pessoas num órgão do governo não dependem da confiança nem da vontade dos outros; (b) que, no exercício das atribuições que lhes sejam próprias, não precisam os titulares consultar os outros nem necessitam de sua autorização e (c) que, na organização dos respectivos serviços, cada um é livre, observadas apenas as disposições constitucionais e legais; E a HARMONIA ENTRE OS PODERES que se verifica primeiramente pelas normas de cortesia no trato recíproco e no respeito às prerrogativas e faculdades a que mutuamente todos têm direito, portanto não há que se falar em supremacia de um Poder em relação a outro Poder Estatal.

No entanto, não é o que verificamos nas relações entre os três poderes nos dias de hoje. O Legislativo, no “Presidencialismo de Composição”, se é que podemos assim caracterizar a atual forma de poder no Brasil, submete o Poder Legislativo aos desígnios do Poder Executivo, com o agravante de na atual crise há a chamada judicialização da política, submetendo ainda mais o Poder Legislativo. Por outro lado, a forma de escolha dos Ministros do Poder Judiciário, submete o Poder Judiciários aos interesses do Poder Executivo. Esta equação subverte o princípio da independência entre os poderes.

Frente a isso há uma deterioração e um grande desiquilíbrio na política nacional que estar a exigir uma reforma política estruturante que vá além das mini-reformas eleitorais que só tem servido aos interesses de manutenção das atuais legislaturas causando um grande divórcio entre a sociedade e os poderes constituídos.