O Brasil tem passado por polêmicas e visões diferentes na interpretação de assuntos que envolvem os 3 poderes.
Em recente declaração, a ministra Cármen Lúcia, presidente da Corte -Supremo Tribunal Federal declarou que
"Todos os Poderes atuam livre e igualmente, cada um no exercício autônomo de suas competências, e é desta harmonia que nós podemos então ter esta condição de democracia. Qualquer interpretação que conduza a uma conclusão no sentido de que um dos Poderes possa atuar desconhecendo a atuação legítima do outro, ou deixe de cumprir aquilo que foi determinado, é uma interpretação equivocada".
A exemplos de controle da Constituição do Brasil de 1988.
“Sob o critério objetivo as funções de controle podem ser agrupadas em quatro modalidades básicas: 1 – controle de cooperação; 2 – controle de consentimento; 3 – controle de fiscalização e 4 – controle de correção.
EM PAUTA
3 – Controle de fiscalização: O controle de fiscalização é o que se exerce pelo desempenho de funções de vigilância, exame e sindicância dos atos de um Poder por outro. Pela fiscalização, o Poder interferente, o que desenvolve essa função atípica, tem a atribuição constitucional de acompanhar e de formar conhecimento da prática funcional do Poder interferido, com a finalidade de verificar a ocorrência de ilegalidade ou ilegitimidade em sua atuação.
4 – Controle de correção:
O controle de correção é o que se exerce pelo desempenho de funções
atribuídas a um Poder de sustar ou desfazer atos praticados por um
outro.
KÉRIMA MARTINS PARREIRA
TUTORA TURMA 1