A tripartição dos poderes idealizada por Aristóteles e Platão, justificada por Locke e divulgada por Montesquieu, estruturou o Estado e equilibrou as funções públicas.
No Estado Democrático de Direito, a categoria "Poder" perde um pouco o seu sentido, cedendo lugar à categoria "Função", o que condiz mais com a questão da harmonia entre o Legislativo, Judiciário e Executivo, constitucionalmente garantido.
Na obra "Política, Poder, Ideologia e Estado Contemporâneo", do professor Paulo Márcio Cruz, há uma abordagem instigante sobre a "Terceira Via" que propõe o desafio de uma organização diferente da conhecida tripartição.
Na realidade, a expressão "Estado sem poder", na minha opinião, está superada pela ideia que temos e que é defendida tanto pela nossa Constituição como pelas normas internacionais que tratam da soberania. Portanto, "não há Estado sem unicidade e independência entre as funções representadas pelo Legislativo, Executivo e Judiciário".
Assim, como a expressão "Ordem Jurídica" deve estar acompanhada pela expressão "Ordem Social", afinal, se o Estado é Democrático de Direito, sem a participação da sociedade é simplesmente inexistente em sua concepção democrática.