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Não há, nem pode haver, Estado sem poder. Este é o princípio unificador da ordem jurídica e, como tal, evidentemente, é uno.

 
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Re: Não há, nem pode haver, Estado sem poder. Este é o princípio unificador da ordem jurídica e, como tal, evidentemente, é uno.
por Elizete Lanzoni Lanzoni Alves - terça, 7 nov 2017, 10:43
 

A tripartição dos poderes idealizada por Aristóteles e Platão, justificada por Locke e divulgada por Montesquieu, estruturou o Estado e equilibrou as funções públicas.

No Estado Democrático de Direito, a categoria "Poder" perde um pouco o seu sentido, cedendo lugar à categoria "Função", o que condiz mais com a questão da harmonia entre o Legislativo, Judiciário e Executivo, constitucionalmente garantido.

Na obra "Política, Poder, Ideologia e Estado Contemporâneo", do professor Paulo Márcio Cruz, há uma abordagem instigante sobre a "Terceira Via" que propõe o desafio de uma organização diferente da conhecida tripartição.

Na realidade, a expressão "Estado sem poder", na minha opinião, está superada pela ideia que temos e que é defendida tanto pela nossa Constituição como pelas normas internacionais que tratam da soberania. Portanto, "não há Estado sem unicidade e independência entre as funções representadas pelo Legislativo, Executivo e Judiciário". 

Assim, como a expressão "Ordem Jurídica" deve estar acompanhada pela expressão "Ordem Social", afinal, se o Estado é Democrático de Direito, sem a participação da sociedade é simplesmente inexistente em sua concepção democrática.