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Não há, nem pode haver, Estado sem poder. Este é o princípio unificador da ordem jurídica e, como tal, evidentemente, é uno.

 
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Re: Não há, nem pode haver, Estado sem poder. Este é o princípio unificador da ordem jurídica e, como tal, evidentemente, é uno.
por Kérima Martins Parreira - segunda, 23 out 2017, 22:02
 

Essa é uma questão polêmica e com concepções divergentes. Trago aqui uma reflexão à luz da visão de  Hans KELSEN, jurista e filosofo austríaco ( 1881), considerado um dos mais importantes e influentes estudiosos do Direito.

Para Kelsen, o Estado somente tem validade de acordo com um território no qual aplica as medidas legais.

O território do Estado é o espaço dentro do qual é permitido que os atos do Estado  sejam efetuados. É o espaço dentro do qual o Estado – e isso significa: os seus órgãos –está autorizado pelo Direito Internacional a executar a ordem jurídica nacional. 

A ordem jurídica internacional determina como a validade das ordens jurídicas nacionais está restrita a certo espaço e quais são as fronteiras desse espaço .

 Com relação ao tempo, Kelsen enfatiza que durabilidade de um Estado deve-se a sua temporalidade normativo-jurídica. 

Para Kelsen, “um Estado existe não apenas no espaço, mas também no tempo, e, se consideramos o território um elemento do Estado, então temos de considerar também o período de sua existência como um elemento do Estado.

 Quando se diz que não pode existir mais de um Estado no mesmo espaço, obviamente, pretende-se dizer que não pode existir mais de um Estado dentro do mesmo espaço ao mesmo tempo. [...] 

Exatamente como o território é um elemento do Estado não no sentido de um espaço natural que o Estado preenche como um corpo físico, mas apenas no sentido da esfera territorial de validade da ordem jurídica nacional, assim o tempo, o período de existência, é um elemento apenas no sentido de que corresponde à esfera temporal de validade. Ambas as esferas são limitadas.

 Assim como o Estado não é espacialmente infinito, ele não é temporalmente eterno”


Leitura complementar em

file:///C:/Users/KERIMA/Downloads/KELSEN,%20Hans.%20Teoria%20geral%20do%20direito%20e%20do%20estado.pdf


KÉRIMA MARTINS  PARREIRA

TUTORA TURMA 1