FÓRUM 02 - Case 2.1 - O Ministério da Sociedade Brasileira: é possível realizar uma gestão estratégica de pessoas em um órgão desestruturado?

Case 2.1 -- O Ministério da Sociedade Brasileira

 
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Case 2.1 -- O Ministério da Sociedade Brasileira
por Faísca Fernandes Gomes Carlos Alberto - terça, 23 jan 2018, 21:06
 

  • É possível a implantação de uma gestão estratégica de pessoas no âmbito do Ministério da Sociedade Brasileira?

A gestão estratégica de recursos humanos (i.e., de pessoas) corresponde ao que já foi apelidado de administração na área de recursos humanos, sendo sim possível a sua implementação no caso em apreço.


  • Em caso positivo, de que maneira deverá dar-se essa implantação?

Deve-se partir da constatação das necessidades de recursos humanos para o referido órgão -- levando em conta os já existentes e informados pela CGRH, Marilza, ao ministro Prudêncio --, estruturando em carreiras e cargos de nível fundamental, médio e superior, estes últimos ainda inexistentes, adequados aos objetivos e metas a prosseguir pelo referido órgão da administração pública, cargos estes divididos nas necessárias áreas funcionais.


  • Quais as dificuldades para a implantação, em face das características do quadro de pessoal do Ministério da Sociedade Brasileira? E quanto ao ambiente político?

Uma das principais dificuldades se deve ao fato de não haver cargos de carreira de nível superior, bem como a alguns problemas relatados ao nível da gestão das atuais carreiras de nível médio: (i) salários pouco aliciantes que levam a que os atuais servidores estejam numa procura ativa de novas colocações, reduzindo a sua disponibilidade para a realização de formação continuada na sua função; (ii) uma avaliação de desempenho deficiente, não fazendo uma efetiva diferenciação do mérito; e (iii) o não envolvimento da CGRH na elaboração do planejamento estratégico do referido órgão.

Quanto à questão da nomeação política de cargos comissionados, é preciso no referido planeamento estratégico fazer uma clara distinção entre cargos técnicos, preenchidos por concursados, e cargos de confiança a nível da direção e assessoramento, os quais serão cargos comissionados. No entanto, os critérios usados na sua caracterização devem ser objetivos e claros, não permitindo dar a sensação de se colocar apadrinhados políticos sem a competência necessária ao desempenho dos referidos cargos comissionados.


  • Que providências devem ser tomadas em nível de planejamento e de estruturação de processos administrativos para sua concretização?

Deve haver um claro envolvimento da CGRH ao nível do planejamento e implementação do sistema de cargos, avaliação e remuneração, visto que a parte que irá ser responsável pela implementação das políticas de recursos humanos dentro do referido Ministério não deve ser deixada à parte do planejamento das mesmas, até por que será provavelmente quem melhor conhece a realidade existente ao nível dos recursos humanos existentes, suas carências e potencialidades.


  • Qual é o papel da CGRH nesse processo? E dos demais atores?

Para além do papel na fase de implementação das políticas de recursos humanos, a CGRH deve ainda estar envolvida na fase de planejamento das políticas de recursos humanos do referido órgão. Seria interessante também ouvir os próprios servidores -- pois estes são parte fundamental para o funcionamento de qualquer órgão da administração pública --, mas deixando sempre claro que o interesse público -- i.e., os serviços prestados pelo referido órgão ao cidadão -- devem ser sempre priorizados relativamente a meras questões corporativas dos referidos servidores.


  • Quais os pontos fortes e os pontos fracos das sugestões apresentadas por Túlio? Quais outras sugestões são possíveis?

Túlio coloca como questões:

a) A necessidade de implantação de uma política de treino e formação com o objetivo de aumentar a eficiência dos processos e o alcance dos resultados;

b) Dificuldades ao nível da avaliação de desempenho, a qual não é levada a sério pelas chefias, não produzindo a mesma real diferenciação do mérito de uns e de outros servidores;

c) Falta de valorização e diferenciação das remunerações auferidas em função das responsabilidades dos cargos e tarefas desempenhados, da sua antiguidade, e do fato dos servidores mais qualificados não ocuparem os cargos mais elevados na hierarquia em virtude destes estarem ocupados por indicações políticas dos partidos que formam a coligação de governo.

Penso que as indicações dadas por Túlio vão no sentido correto. Contudo, poder-se-á referir que é necessário criar incentivos, por exemplo, à formação, estabelecendo planos de carreira que a valorizem salarialmente. Há também que implementar uma avaliação de desempenho objetivada em torno das metas a alcançar pelo referido órgão público, criando uma real diferenciação salarial adequada às diferentes responsabilidades dos cargos ocupados. Quanto aos cargos de confiança (i.e., comissionados), a serem ocupados por indicação política, os mesmos devem resultar de critérios objetivos e transparentes na sua definição, para que não passe a ideia de que os mesmos são criados meramente para serem ocupados por apadrinhados políticos, incompetentes nas suas funções. Claro que está, mesmo sendo cargos de nomeação política, há que ter sempre o cuidado de nomear gente competente na área, não resultando estas nomeações somente da satisfação de meros apoios políticos e eleitorais.