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O Princípio da Impessoabilidade tem sua fundamentação ancorada em algumas premissas

 
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O Princípio da Impessoabilidade tem sua fundamentação ancorada em algumas premissas
por Deusilene Leão - quarta, 18 out 2017, 18:07
 

O Princípio da Impessoabilidade tem sua fundamentação  ancorada em algumas premissas, dentre elas:

A Administração Pública deve atuar sem que a figura do administrador seja identificada

A administração não se dispõe à promoção pessoal, já que o administrador atua em nome do interesse público

Também os seus atos não podem privilegiar pessoas específicas

Devem ser dirigidos a todos, indistintamente.

 

Como você percebe  a aplicabilidade deste princípio na gestão municipal de forma geral?


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Re: O Princípio da Impessoabilidade tem sua fundamentação ancorada em algumas premissas
por Adelson Xavier Pires - sexta, 20 out 2017, 16:57
 

Vejo com bom olhos. Um exemplo dessa petulância, foi que um certo administrador público, em sua gestão, ao realizar calçamentos de ruas, as lajotas de cimento continham a marca da sua administração. Além de horrível, pois quando os pneus rodam provocam um ruído estranho dentro dos autos. Foi punido posteriormente e ficou inelegível.



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Re: O Princípio da Impessoabilidade tem sua fundamentação ancorada em algumas premissas
por Odmar Péricles Nascimento - sexta, 20 out 2017, 18:49
 

Difícil. Política e vaidade formam química temerária para imagem pública. O sistema eleitoral brasileiro, prevendo eleição bi-anual, fomenta a cadeia industrial eleitoral, onde a prestação de serviço de marketing atua para, ao contrário do que determina a lei, ressaltar a figura do gestor, colando sua imagem às benfeitorias públicas.

De igual modo, orçamentos públicos guardam recursos financeiros e rubricas exclusivas para publicização dos serviços públicos, com uso de imagem, símbolos, logos, slogans, e toda sorte de personificação política.

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Re: O Princípio da Impessoabilidade tem sua fundamentação ancorada em algumas premissas
por Adam Rech - sexta, 27 out 2017, 13:43
 

Vedar todo e qualquer tratamento discriminatório, é um principio singular no que diz respeito ao  interesse público. A impessoalidade deve estar presente em toda a atitude de um ordenador de despesa, e ou qualquer pessoa que ocupa um espaço de poder deve ser motivado exclusivamente pelo interesse coletivo. 

Aluizio São José
Re: O Princípio da Impessoabilidade tem sua fundamentação ancorada em algumas premissas
por Aluizio Cometki São José - domingo, 22 out 2017, 19:58
 

Apesar do avanço da compreensão desse tema pela sociedade, e dos inúmeros julgados pelos Tribunais  que resultaram na cassação de centenas de administradores brasil a fora pela sua desobediência, ainda assim, o principio da impessoalidade muitas vezes se mostra ausente de muitos atos administrativos. 

Não é raro ouvir falar, por exemplo, que um administrador eleito em uma cidade pequena do país, ao tomar posse, passe a perseguir funcionários públicos que declararam voto ao seu adversário nas eleições. 

Em outros casos, o abuso da máquina pública é tão flagrante que administradores buscam sua promoção pessoal a todos momento, seja relacionando sua imagem aos feitos praticados, nas publicidades que realiza, seja, por exemplo, pintando os prédios públicos, adesivando carros, ou até mesmo vestindo crianças com uniformes com as cores da sua identificação visual (logomarca.)



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Re: O Princípio da Impessoabilidade tem sua fundamentação ancorada em algumas premissas
por Fernando Muller Pires Muller - segunda, 23 out 2017, 15:15
 

Percebe-se que a impessoalidade vem a impedir os atos administrativos que visem os interesses de agentes ou até mesmo de terceiros, buscando limites estabelecidos à vontade da lei, a um comando geral e abstrato. Esse princípio quanto finalidade impõe ao administrador público que os seus atos sejam sempre praticados para o seu fim legal.


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Re: O Princípio da Impessoabilidade tem sua fundamentação ancorada em algumas premissas
por Silvio Pozzer Pozzer - segunda, 6 nov 2017, 22:54
 

Os atos administrativos devem ser impessoais por buscarem a realização daquilo que é de interesse da população, e não os interesses pessoais de quem executa a ação. Dessa forma, a impessoalidade opõe-se ao subjetivismo, à arbitrariedade, perseguições ou privilégios. Sendo as ações administrativas fundamentadas no interesse público, o princípio garante basicamente a neutralidade e a objetividade, de modo a importar menos quem as executa.