Os atos administrativos devem ser impessoais por buscarem a realização daquilo que é de interesse da população, e não os interesses pessoais de quem executa a ação. Dessa forma, a impessoalidade opõe-se ao subjetivismo, à arbitrariedade, perseguições ou privilégios. Sendo as ações administrativas fundamentadas no interesse público, o princípio garante basicamente a neutralidade e a objetividade, de modo a importar menos quem as executa.