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Discussões iniciadas por Deusilene Leão
Planos de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social, calamidades públicas, desenvolvimento urbano.
A competência para “elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social” (inciso IX) coloca a União em posição de força em relação aos demais entes federativos.
A SEGUIR, uma exemplificação de competências gerais e diretrizes pela UNIÃO e específicas para o Município
Artigo 21. Compete à União:
XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
...
IV - criar, organizar e suprimir Distritos, observada a legislação estadual;
V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
...
VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
...
Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes. (Regulamento) (Vide Lei nº 13.311, de 11 de julho de 2016)
Explicite , exemplifique ou comente um tópicos referente à competência do Estado (União) diante do estabelecimento de linhas gerais ou diretrizes e em campos específicos pelo município.
(Editado por Kérima Martins Parreira - sábado, 21 Out 2017, 17:32)
(Editado por Kérima Martins Parreira - segunda, 23 Out 2017, 13:13)