FORÚM 03 - PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR.

Discutindo Case 3

 
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Discutindo Case 3
por Silene Santos - sexta, 2 fev 2018, 16:51
 

1-  O novo regime de previdência complementar instituído para os servidores públicos poderá ser benéfico para as contas do País?

 O temo "benéfico" é relativo, ainda mais se será para as contas do país. Pode haver, sim, uma queda na contribuição do governo ao servidor, no momento da aposentadoria (isso deixaria a previdência mais superavitária do que já é!). Por outro lado, o que o Estado tem a ganhar (ou a perder) com uma "privatização" da previdência? Controle fiscal e financeiro será bom para quem? Poderes econômicos....para quem?   ;)

2- O novo regime levará o novo servidor público a preocupar-se mais com seu futuro financeiro, desde o início de sua carreira?

 Ora, o servidor público quando escolhe ser servidor público já está pensando no seu futuro financeiro (estabilidade). A pergunta deveria ser se "o servidor vai se preocupar em pagar uma previdência privada ou não para continuar com qualidade de vida no momento em que ele mais precisará de recursos?" E, nesse caso, sim, ele terá uma preocupação a mais. 

Saberá que sua missão foi bem maior do que pensava. Para quem pensa que "enrica" sendo servidor público, engana-se. O serviço público te fecha duas portas: você nunca será pobre (ótimo!), mas também nunca será rico (dentro da moral e da ética pública). Esse é um ponto que cada servidor deve ser muito ciente. 

Se você se propor a desenvolver alguma atividade, o faça com zelo e responsabilidade. Isso é válido para o serviço público.

Por outro lado, Previdência foi algo criado há muito tempo para que "em que cada povo possa custear conjuntamente todas as necessidades sociais de cada indivíduo, em prol da coletividade". Considerando-se, ainda, o Art 25 da Declaração Universal dos Direitos Humanos.

Outras leituras: <http://www.oabpa.org.br/index.php/2-uncategorised/1574-a-evolucao-historica-da-seguridade-social-aspectos-historicos-da-previdencia-social-no-brasil-mario-antonio-meirelles>; <https://jus.com.br/artigos/6881/evolucao-historica-da-previdencia-social-e-os-direitos-fundamentais/2>


3-  O Case relata a resistência dos servidores públicos em aderir   ao fundo de previdência complementar (Lei 12.618, de 30 de abril de 2012). Sobre esse assunto temos várias opiniões:

a- Ricardo Pena afirma que : “A resistência é mais de cunho ideológico e  é natural alguma demora nas adesões”.

b- Sindicato do  professores afirma que : “ tal fundo atuará no mercado financeiro com verba pública e com o dinheiro dos trabalhadores”.

c-  Almir Menezes filhos diz que:  É uma privatização da Previdência”.

Qual  o seu entendimento sobre fundo de previdência complementar?

Eu não tinha muito conhecimento sobre o tema antes desse módulo (desse curso). Mesmo assim, após a leitura instigada, pude perceber que é motivo, sim, de divisão de opiniões. E, para mim, esse não é o caminho. Não quando se pensa em bem-estar social, quando se pensa em benefícios da coletividade. Porque tenho visto que os interesses de "governantes" no país estão, ainda, desvirtuados. Além disso, é perceptível a aplicação de recursos públicos para fins não públicos, muito menos coletivos. E fico imaginando para onde iria o montante acumulado...ou o poder econômico gerado com essa "previdência complementar". (Só acho!)

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Re: Discutindo Case 3
por Kérima Martins Parreira - quarta, 14 fev 2018, 20:43
 

Obrigada pela sua contribuição.


Concordo com você sobre o fundo de previdência complementar - temos ainda pouco conhecimento sobre o tema , as leituras ajudam a entender melhor mas percebe-se  que é  há  divisão de opiniões. Longe ainda de um consenso.