3. Case relata a resistência dos servidores públicos em aderir ao fundo de previdência complementar ( Lei 12.618, de 30 de abril de 2012 ). Sobre esse assunto temos várias opiniões:
Resp: Sempre que um projeto de grande vulto não é discutido com os seguimento envolvidos haverá resistência, e esse foi um dos problemas enfrentado primeiramente no Governo FHC que não ouvia ninguém, somente a base aliada do seu governo mesmo assim não conseguiu aprovar o PL.
No Governo do LULA, que tratou da reforma da Previdência, mudou-se o formato e os seguimento envolvidos tiveram conhecimento do PL 1.992/2007, porém viria através de Lei Ordinária, mesmo assim não consegui êxito na aprovação.
Com a Presidente Dilma Rousseff, ainda na metade do seu mandato mesmo com a posição dos sindicatos da categoria dos servidores ela conseguiu a aprovação do PL. 1.992, que foi transformado na Lei 12.618, de 30 de abril de 2012.
É bom ressaltar que os servidores tinham conhecimento que o Regime Complementar daria uma nova roupagem para a aposentadorias, pensões no serviço público civil, deixaria de ser integral ou ter como base de cálculo a totalidade da remuneração, e ficaria limitado ao teto do regime Geral de Previdência (RGPS), e para fazer jus a esse benefício limitado ao teto, o servidor contribuiria com 11% até esse limite. Essa regra era obrigatória para todos os servidores que ingressarem no serviço público após a instituição do fundo.
Outro entrave era que a complementação da aposentadoria seria calculada de acordo com o montante desse saldo da conta acumulado pelos participantes. Em outras palavras, caso as aplicações rendessem mais, todos seriam beneficiados, porém se rendessem menos, todos seriam prejudicados.
Finalizando a gestão do fundo não foi de forma consensual.