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Você acha que a plataforma na qual o SICONV está inserido cumpre seu papel?

 
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Você acha que a plataforma na qual o SICONV está inserido cumpre seu papel?
por Rosinalda Simoni - terça, 5 dez 2017, 22:17
 
Você acha que a plataforma na qual o SICONV está inserido cumpre seu papel? Se não, explique e sugira melhorias.
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Re: Você acha que a plataforma na qual o SICONV está inserido cumpre seu papel?
por Fernando Muller Pires Muller - domingo, 10 dez 2017, 22:57
 

A plataforma cumpre plenamente o seu papel, é de fácil manuseio e possibilita ferramentas explicativas de todos os passos para o cadastramento das propostas. O grande problema é a falta de qualificação dos agentes nos municípios.

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Re: Você acha que a plataforma na qual o SICONV está inserido cumpre seu papel?
por Jaque Viana De Mesquita - terça, 12 dez 2017, 16:26
 

Quando as pessoas são contratadas para o cargo de execução ou captação de recursos da área federal, nem sempre é levada em conta a capacitação prévia, a competência técnica para o trabalho. Existem vários cursos que capacitam as pessoas, porém nem sempre são os que ocupam esses cargos. O que ocorre continuamente é que por falta de competência técnica, em primeiro lugar, a redação do projeto nem sempre delimita bem o objeto, em segundo lugar, na hora da execução esquecem de observar o que foi delineado no projeto inicial e consequentemente existe os bloqueios dos repasses e algumas vezes a devolução do dinheiro já recebido. 

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Re: Você acha que a plataforma na qual o SICONV está inserido cumpre seu papel?
por Eliane Silva de Oliveira - terça, 12 dez 2017, 16:42
 

Não existe aprendizado fácil, ma entendo que uma ferramenta como esta deveria ser mais acessível, ocorre que os profissionais que precisam de qualificação e quando  o governo federal oferece , nunca eles serão selecionados, serão enviados pessoas que nada entendem só por motivo da viagem e nunca pelo conhecimento. A Qualificação deste profissionais é primordial na captação de recursos até mesmo por conta de prefeituras pequenas com menos de 10 mil habitantes. No caso especifico da região norte a maior dificuldade é o acesso a internet.

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Re: Você acha que a plataforma na qual o SICONV está inserido cumpre seu papel?
por Dinalva Freire Galvão - terça, 12 dez 2017, 22:16
 

Quando as pessoas são contratadas para o cargo de execução ou captação de recursos da área federal, nem sempre é levada em conta a capacitação prévia, a competência técnica para o trabalho. Existem vários cursos que capacitam as pessoas, porém nem sempre são os que ocupam esses cargos. O que ocorre continuamente é que por falta de competência técnica, em primeiro lugar, a redação do projeto nem sempre delimita bem o objeto, em segundo lugar, na hora da execução esquecem de observar o que foi delineado no projeto inicial e consequentemente existe os bloqueios dos repasses e algumas vezes a devolução do dinheiro já recebido. 

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Re: Você acha que a plataforma na qual o SICONV está inserido cumpre seu papel?
por Dinalva Freire Galvão - terça, 12 dez 2017, 22:23
 

Sim, pois no cronograma físico devem ser especificados as metas e suas respectivas etapas(fases).

No cronograma desembolso deve ser indicada a previsão mensal de liberação dos recursos e,consequentemente, o inicio da efetivação das despesas.

Para cada meta do cronograma físico de ser especificada a previsão (parcela)de liberação de recursos por parte do concedente e do convenente.

A relação de bens e serviços de especificar todos os bens e serviços relacionados à execução do(s) objeto (s) do instrumento.

Informa da a relação dos bens e serviços, o sistema disponibilizará o plano de aplicação dos recursos a serem desembolsados pelo concedente e da contrapartida, se for o caso.

O plano de aplicação apresenta para cada bem/serviço, a informação do valor de custo e se será adquirido com recursos do convênio (concedente) ou de contrapartida do convenente.

O sistema disponibiliza também a funcionalidade para incluir arquivos anexos. Podem ser incluídos arquivos contendo por exemplo, planta da obra, foto do terreno onde será realizada a obra, laudos e pareceres técnicos, etc.

3 – Acesso ao Portal dos Convênios – SICONV

Na página inicial do Portal, o menu Acesso Livre permite aos proponentes visualizar os programas disponíveis e à sociedade acompanhar o andamento de cada processo de transferência de recursos da União.

O Portal disponibiliza para órgãos concedentes e convenentes área restrita para acesso ao Sistema de Convênios.

Os órgãos cadastrados deverão, na página inicial, clicar em

“Sistema de Convênios – Acesse aqui”.

Ao clicar em “Sistema de Convênios – Acesse aqui” o sistema solicitará CPF e senha de acesso.

Após realizar login, o sistema disponibilizará suas funcionalidades de acordo com o perfil do usuário.

“Cadastrador de Proposta”.

Observe que, na parte superior, consta o CPF e nome do usuário “logado” no sistema, bem como no canto superior direito a opção de troca de senha e saída do sistema e no canto superior esquerdo é exibido o caminho do sistema onde o usuário está.

4 – Menu Propostas de Convênio

O Portal dos Convênios disponibiliza o menu Propostas de Convênio, que pode ser acessado pelo menu central ou pela barra de menu superior, conforme figuras abaixo,

respectivamente:

As principais opções de menu que serão utilizadas apresentam as seguintes

Funcionalidades:

• Consultar Propostas: possibilita consultar/alterar/cancelar/enviar para análise propostas cadastradas.

• Incluir Propostas: permite incluir propostas.

• Enviar p/ Análise: envia a proposta para análise pelo concedente.

4.1 – Incluir Proposta

O processo de inclusão de Proposta contempla os seguintes passos:

• Selecionar o programa.

• Cadastrar dados da proposta.

• Informar participantes, se for o caso.

• Informar cronograma físico.

• Informar cronograma desembolso.

•Informar a relação de bens e serviços.

Se exigido pelo órgão

4.1.1 – Selecionar o Programa

No menu Propostas, clicar em Incluir Propostas. Ao clicar na opção “Incluir

Propostas”, o sistema exibirá a figura abaixo :

O usuário deverá informar o código do programa a ser selecionado.

Se o usuário desconhecer o código do programa, deverá clicar no botão

pesquisar

exibido na figura acima. Ao ser acionado, o sistema exibirá a figura abaixo:

O usuário deverá preencher os campos de acordo com a consulta que deseja realizar.