PPA
Esse é o documento que traz as diretrizes, objetivos e metas de médio prazo da administração pública. Prevê, entre outras coisas, as grandes obras públicas a serem realizadas nos próximos anos. Ele tem vigência de quatro anos, portanto deve ser elaborado criteriosamente, imaginando-se aonde se quer chegar nos próximos quatro anos. Expressa a visão estratégica da gestão pública.
O PPA inclui uma série de programas temáticos, em que são colocadas as metas (expressas em números) para os próximos anos em diversos temas. O governo federal deve elaborar e entregar o PPA ao Congresso até o dia 31/08 do primeiro ano de mandato. O Congresso, por sua vez, deve aprová-lo até o final do ano.
LDO
A LDO é elaborada anualmente e tem como objetivo apontar as prioridades do
governo para o próximo ano. Ela orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual,
baseando-se no que foi estabelecido pelo Plano Plurianual. Ou seja, é um elo
entre esses dois documentos.
Pode-se dizer que a LDO serve como um ajuste anual das metas colocadas pelo
PPA. Algumas das disposições da LDO são: reajuste do salário
mínimo, quanto deve
ser o superávit primário do governo para aquele ano, e ajustes
nas cobranças de tributos.
Enquanto o PPA é um documento de estratégia, pode-se dizer que a LDO delimita o
que é e o que não é possível realizar no ano seguinte.
É o orçamento anual propriamente dito. Prevê os
orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimentos das estatais. Todos
os gastos do governo para o próximo ano são previstos em detalhe na LOA. Você
encontrará na LOA a estimativa da receita e a fixação das despesas do governo.
É dividida por temas, como saúde, educação, e transporte. Prevê também quanto o
governo deve arrecadar para que os gastos programados possam de fato ser
executados. Essa arrecadação se dá por meio dos tributos (impostos, taxas e contribuições).
Se bem feita, a LOA estará em harmonia com os grandes objetivos e metas
estabelecidos pelo PPA.
No caso da União, a LOA também deve ser enviada ao Congresso até o dia 31
de agosto de cada ano. Deve ser aprovada pelos parlamentares até o fim do
ano (22 de dezembro), mas não chega a adiar o recesso parlamentar se não for
aprovada até lá.
Vale notar que todos os três níveis de governo elaboram seus próprios documentos
orçamentários, já que cada um possui suas próprias despesas e
responsabilidades.