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Lei Orçamentária

 
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Lei Orçamentária
por Rosinalda Simoni - quarta, 22 nov 2017, 19:58
 

Diz o bom senso que qualquer lei deve ter mecanismos institucionais para a sua alteração, mesmo depois de aprovada. Para a Lei Orçamentária, o raciocínio é o mesmo, a diferença fica por conta de sua especificidade. Na sua opinião quando e como isto deve acontecer? você já vivenciou essa situação enquanto gestor/ cidadão ?

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Re: Lei Orçamentária
por Dinalva Freire Galvão - quarta, 22 nov 2017, 23:18
 

Qualquer lei deve ter mecanismos institucionais para a sua alteração. Com o orçamento não é diferente. É sobre a Lei do Orçamento que incide o maior número de pleitos para modificações.

Então, esse documento pode mesmo ser mudado?

Pode sim, em algumas circunstâncias; no entanto, para se alterar o orçamento, é preciso conhecimento, um "saber fazer" e um certo esforço.

E dizemos mais: as maneiras pelas quais se pode alterar o orçamento são várias, sejam estas uma proposta ou a lei definitiva. A seguir, veja como é.

Proposta:

Esse procedimento é muito comum. Os vereadores têm este poder: propor e incluir propostas. A essas alterações chamamos de "emendas". Seguindo os trâmites normais do ciclo orçamentário, você chega lá. Apresentam-se as emendas ao Poder Legislativo, se forem aprovadas, pronto! Está feita a alteração.

Para a população fazer uma mudança na LOA ou no projeto de Lei, precisa passar pelo Poder Legislativo e um parlamentar assumir a autoria do projeto. Caso contrário, pode-se recorrer ao artigo 14 da Constituição Federal, que dispõe sobre "Projeto de Lei de Iniciativa Popular". Essa iniciativa, no entanto, precisa estar acompanhada da assinatura de 5% dos eleitores da esfera a que se destina a lei (municipal, estadual ou federal). Para mudar ou fazer emendas, requer todo um trâmite legal.


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Re: Lei Orçamentária
por Rosinalda Simoni - quinta, 23 nov 2017, 20:13
 

Boa noite  Dinalva, esse " saber fazer" citado por você necessário para fazer a mudança nas leis orçamentárias é um saber extremamente técnico desconhecido até para alguns gestores. Assim além dos trâmites legais existe este fato  de que nem todas organizações sociais possuem " alguém" que possua este saber fazer; deixando por vezes passar situações que poderiam ser evitadas através de propostas que atendessem realmente a população. Como lidar com esse fato, com sua experiência o que faria para instrumentalizar as organizações com relação a isto?


grata pela partilha

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Re: Lei Orçamentária
por Patricia Candida Alvim - segunda, 27 nov 2017, 11:47
 

A Lei Orçamentária Anual é uma lei que define as ações do poder público durante todo o ano.

Antes de se tornar lei, ela é exaustivamente elaborada pelo Poder Executivo e cuidadosamente analisada pelo Poder Legislativo. Deveria, então, ser uma lei estável, isto é, pouco modificada, confiável, para durar todo aquele ano sem maiores alterações.

Os motivos que levam o executivo a criar subterfúgios à estabilidade que a LOA deveria ter são essencialmente políticos. Um ano não é um prazo muito longo para se programar os gastos públicos. A título de comparação, vale dizer que os Estados Unidos têm um orçamento muito maior do que o brasileiro e a sua validade é de dois anos!

Modificar o orçamento após o exaustivo trabalho realizado pelo Legislativo e pela própria sociedade é um sinal de falta de respeito pelas instituições democráticas que asseguram o equilíbrio no processo orçamentário.

Certamente, você já ouviu alguém dizer que orçamento público é uma "peça fictícia", isto é, uma lei que não precisa ser cumprida!

Isso não é verdade! Muitas leis ainda hoje são elaboradas totalmente desconectadas da realidade. Tem aquelas que parecem leis perfeitas, que a sociedade nem tem o que incluir, já que tem proposta para tudo!

Essas leis precisam ser entendidas como um contrato com a comunidade! Elas escondem a real intenção do) governante. Mesmo as "leis perfeitas" precisam ser acompanhadas durante o ano e, sua execução, cobrada. Todos devem se disciplinar: governo e sociedade. Não nos cabe aceitar "favores", o que importa é assegurar direitos e fazer o Estado cumprir seu papel.


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Re: Lei Orçamentária
por Rosinalda Simoni - segunda, 27 nov 2017, 19:08
 

Boa noite Patricia ! concordo com você quando afirma que as leis devem ser entendidas como um contrato e são a meu ver; mas enquanto gestor pública presenciei muitas coisas dentre elas o despreparo das pessoas com relação as verbas públicas, e geralmente eram essas as pessoas que deviriam não apenas entender sobre, mais fiscalizar o uso desse orçamento. Vejo nisto o reflexão de uma prática política ligada mais a conchavos do que a competências, se temos gestores assim, o que esperar de um presidente de conselho que por vezes se tornou presidente por indicação ou prêmio por serviços prestados. Grata pela contribuição.

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Re: Lei Orçamentária
por Daniel Pereira De Araujo - segunda, 27 nov 2017, 11:41
 

Sendo a lei orçamentária uma previsão de arrecadação e definição dos gastos que ocorrerão no exercício financeiro subsequente, torna-se evidente que seu cumprimento não tem como se realizar de modo absolutamente fiel, sendo natural e compreensível que o orçamento executado não será idêntico ao que foi aprovado. São muitas as intercorrências havidas desde as previsões que são feitas para a elaboração da peça orçamentária até o final de sua execução. Várias as alterações nos fatos econômicos e sociais, nem sempre previsíveis e mensuráveis, exigem mecanismos que permitam ajustes ao longo da execução orçamentária.

Daí porque existem os instrumentos de flexibilidade orçamentária, com a finalidade de viabilizar alterações que se mostrem necessárias no orçamento.

A grande questão que se coloca é justamente a dimensão que se deve dar ao uso desses instrumentos.

O orçamento é uma lei, sendo, portanto, evidente que deve e se espera seja cumprido. Tendo em vista as peculiaridades da lei orçamentária, já referidas, uma eventual impossibilidade de sua execução nos exatos termos em que foi aprovada não justifica alterações de tal forma significativas que a desfigure por completo, sob pena de inutilizá-la como instrumento de planejamento, de condução da atividade financeira da administração pública e inviabilizando o controle. É tornar a lei orçamentária “letra morta” e verdadeira “peça de ficção”, como chega a ser conhecida, alcunha que não se pode mais permitir que seja merecedora.

Para isso, é necessário que os instrumentos de flexibilidade orçamentária sejam limitados e seu uso moderado, de modo a fazer com que sejam utilizados para “cumprir o que foi estabelecido pela lei orçamentária em seu aspecto essencial com os ajustes nas previsões e programações orçamentárias durante o curso de sua execução, [mantendo-se] a necessidade de se cumprir fielmente o orçamento, do modo como aprovado pelo Poder Legislativo, com as imprescindíveis alterações que se façam necessárias ao longo do exercício financeiro, sem, com isso, descaracterizá-lo e fazer dele uma peça de ficção; embora indispensáveis, em face da natureza da lei orçamentária, os instrumentos de flexibilidade orçamentária devem ser sempre utilizados para alcançar os fins consignados na peça orçamentária,