Bem observado Jaque.
O Princípio da Legalidad
O Princípio da legalidade é ao mesmo tempo um limite e como uma garantia. É a um limite a atuação do Poder Público, visto que este só poderá atuar com base na lei, mas também é uma garantia aos administrados, visto que só deveremos cumprir as exigências do Estado se estiverem previstas na lei.
Se as exigências não estiverem de acordo com a lei serão inválidas e, portanto, estarão sujeitas a um controle do Poder Judiciário. Segundo o princípio da legalidade, o administrador não pode fazer o que bem entender na busca do interesse público, ou seja, tem que agir segundo a lei, só podendo fazer aquilo que a lei expressamente autoriza e no silêncio da lei esta proibido de agir. Já o administrado pode fazer tudo aquilo que a lei não proíbe e o que silencia a respeito. Portanto, tem uma maior liberdade do que o administrador.
Dois grandes mestres falam desse importante princípio.
Hely Lopes
Meirelles define: “A legalidade, como principio de administração (CF, art. 37,
caput), significa que o administrador público está, em toda a sua atividade
funcional, sujeito aos mandamentos da lei e às exigências do bem comum, e deles
não se pode afastar ou desviar, sob pena de praticar ato inválido e expor-se a
responsabilidade disciplinar, civil e criminal, conforme o caso”.
Diogenes Gasparini define: “O princípio da legalidade significa estar a Administração Pública, em toda a sua atividade, presa aos mandamentos da lei, deles não se podendo afastar, sob pena de invalidade do ato e responsabilidade de seu autor. Qualquer ação estatal sem o correspondente calço legal, ou que exceda ao âmbito demarcado pela lei, é injurídica e expõe-se a anulação. Seu campo de ação, como se vê, é bem menor que o do particular.
WILMA COSTA
TUTORA TURMA 6