Fórum da Aula 2

O artigo 37 da CF 88 prevê que:

 
Imagem de Deusilene Leão
O artigo 37 da CF 88 prevê que:
por Deusilene Leão - quarta, 18 out 2017, 18:09
 

A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Como você percebe a aplicabilidade destes princípios norteadores na Gestão Pública Municipal?


Imagem de Wilma M. Costa
Re: O artigo 37 da CF 88 prevê que:
por Wilma M. Costa - sexta, 20 out 2017, 21:15
 

A concretização dos princípios constitucionais  . Uma longa travessia entre o direito dado e a concretização do mesmo.

Questão polêmica que O STF abordou de forma relevante e que aqui compartilho com vocês.

Uma das questões mais preocupantes na sociedade atual, até mesmo para quem não se atém ao estudo do Direito, é a da não concretização dos princípios e direitos constitucionalmente garantidos à população.

A falta de efetividade das normas constitucionais contribui decisivamente para comprometer a credibilidade da Constituição.

Daí a correta ponderação de INGO W. SARLET:

“A vida, a dignidade da pessoa humana, as liberdades mais elementares continuam sendo espezinhadas, mesmo que disponhamos, ao menos no direito pátrio, de todo um arcabouço de instrumentos jurídico-processuais e garantias constitucionais. O problema da efetividade é, portanto, algo comum a todos os direitos de todas as dimensões”


O STF, no RE 393175/RS, que teve por relator o Ministro CELSO DE MELLO, já decidiu que para garantir a efetividade das normas constitucionais:

“Não basta, portanto, que o Estado meramente proclame o reconhecimento formal de um direito. Torna-se essencial que, para além da simples declaração constitucional desse direito, seja ele integralmente respeitado e plenamente garantido, especialmente naqueles casos em que o direito - como o direito à saúde - se qualifica como prerrogativa jurídica de que decorre o poder do cidadão de exigir, do Estado, a implementação de prestações positivas impostas pelo próprio ordenamento constitucional”


Em outro trecho da mesma decisão fica clara a força normativa da Constituição e dos princípios constitucionais, mesmo aqueles, que, a princípio, não têm eficácia plena:

“A INTERPRETAÇÃO DA NORMA PROGRAMÁTICA NÃO PODE TRANSFORMÁ-LA EM PROMESSA CONSTITUCIONAL INCONSEQÜENTE (grifos no original) - O caráter programático da regra inscrita no art. 196 da Carta Política - que tem por destinatários todos os entes políticos que compõem, no plano institucional, a organização federativa do Estado brasileiro - não pode converter-se em promessa constitucional inconseqüente, sob pena de o Poder Público, fraudando justas expectativas nele depositadas pela coletividade, substituir, de maneira ilegítima, o cumprimento de seu impostergável dever, por um gesto irresponsável de infidelidade governamental ao que determina a própria Lei Fundamental do Estado.”

Referência:

ARMENTO, Daniel. A ponderação de interesses na Constituição Federal. Op. cit., p.74. SARLET, Ingo Wolfgang. A Eficácia dos Direitos Fundamentais. Op.cit, p. 65.

STF, no RE 393175/RS,

Imagem de Kérima Martins Parreira
Re: O artigo 37 da CF 88 prevê que:
por Kérima Martins Parreira - sexta, 20 out 2017, 23:47
 

O DESRESPEITO À UMA GARANTIA CONSTITUCIONAL E BANALIZAÇÃO DA VIDA

O aperfeiçoamento do Estado passa, necessariamente, não só pelo reconhecimentos e respeito aos direitos fundamentais garantidos na Carta Magna, mas também pela aplicação e vivificação desses direitos.

Sem efetividade, os direitos fundamentais são reduzidos a meras explicitações políticas e morais, esvaziados de qualquer utilidade, sendo a Constituição que os abriga tornada letra morta, inserindo-se num plano irreal, utópico.

Os direitos fundamentais ficam esvaziados de sentido e propósito,  na  comprimidos à justificativas e explicitações políticas e morais, sem efetividade de fato. São de letra, não de fato.

O Estado depara com problemas reais de cunho orçamentário , financeiro, capacidade administrativa de planejamento e execução. Não há como negar. 

Mas, infelizmente nos deparamos com outras vertentes danosas,

A inércia do Estado no agir, ou sua morosidade, procrastinação ou falta de seriedade  podem infelizmente ter efeitos maléficos e dolorosos na prática, qual seja precariedade e o não atingimento de condições mínimas necessárias a vida digna até o esvaziamento do valor da vida e o aniquilamento do mínimo existencial.

KÉRIMA MARTINS PARREIRA

TUTORA TURMA I


Aluizio São José
Re: O artigo 37 da CF 88 prevê que:
por Aluizio Cometki São José - domingo, 22 out 2017, 03:58
 

A observância real dos princípios supra citados na administração pública são essenciais ao fiel cumprimento dos fins do Estado Democrático de Direito, e sua efetivação pelo governante, é condição sine qua non para que possa executar uma boa e justa administração.

E em tempos de crise da representatividade política no país, a verificação sempre presente de tais princípios nos atos administrativos do municípios são ainda mais relevantes, pois além de indisponíveis ao gestor, sua aplicação lhe garante uma legitimidade maior de governança, além do que lhe permite ser um ator político estratégico para que com bons exemplos de governança ética, moral, transparente e eficiente, possa assim, resgatar a fé das pessoas na política!
Imagem de Fernando Muller Pires Muller
Re: O artigo 37 da CF 88 prevê que:
por Fernando Muller Pires Muller - segunda, 23 out 2017, 15:01
 


Mesmo eles existindo anteriormente, com o advento da Lei de Responsabilidade Fiscal estes princípios tornaram-se mais claros nos processos licitatórios, uma vez que a não observância deles resulta em sérias responsabilidades para os gestores públicos envolvidos no processo.

Imagem de Silvio Pozzer Pozzer
Re: O artigo 37 da CF 88 prevê que:
por Silvio Pozzer Pozzer - segunda, 6 nov 2017, 22:59
 

Quando falamos em princípios fundamentais nos referimos aos elementos basilares da Constituição Federal de 1988, que por sua vez nos guia no entendimento das principais características da República Federativa do Brasil. Dessa forma os princípios fundamentais traçam o perfil do nosso país, nos auxiliando a entender sua composição, forma de Estado, forma de governo, distribuição de poderes, objetivos, postura quanto as questões internacionais e etc. 


Imagem de Daniela Lucia Cavalcante Machado
Re: O artigo 37 da CF 88 prevê que:
por Daniela Lucia Cavalcante Machado - domingo, 12 nov 2017, 17:36
 

Os princípios constitucionais são fundamentais para o pleno cumprimento dos preceitos compreendidos do Estado Democrático de Direito. Embora com diversas lacunas, nas diferentes esferas da administração pública, os princípios oferecem maiores garantias e ampliam a segurança dos cidadãos. Penso que a democracia brasileira, ainda muito incipiente, caminha a passos curtos , mas caminha...

Imagem de Ronaldo Dantas Saraiva old
Re: O artigo 37 da CF 88 prevê que:
por Ronaldo Dantas Saraiva old - quinta, 16 nov 2017, 17:34
 

Esses princípios apresentados são referentes à Administração Pública e estão presentes no artigo 37 da Constituição Federal de 1988. Através deles, todas as pessoas que fazem parte dessa administração devem se pautar, em obediência à Constituição Brasileira. É importante ressaltar, que os princípios citados não são os únicos, mas há referência de outros princípios em leis esparsas e específicas.