Joaquim. boa tarde.
Brilhante sua exposição!
Sabemos que a diretriz básica do Direito Público, é o Princípio da Legalidade.
A esfera administrativa se difere dos outros ramos do Direito, uma vez que a Administração Pública só pode agir conforme a Lei, ao contrário da esfera privada, onde é lícito tudo o que a lei não proíbe.
A atividade administrativa tem obrigatoriamente que ser autorizada por lei, se não for, será ilícita.
Ressalta-se, o administrador só pode atuar onde lhe é autorizado pela norma jurídica.
Trago o conceito do clássico jurista administrativista Celso Antônio Bandeira de Mello (apud CARVALHO FILHO, 2014), para conclusão:
O princípio implica subordinação completa do administrador à lei. Todos os agentes públicos, desde o que lhe ocupe a cúspide até o mais modesto deles, devem ser instrumentos de fiel e dócil realização das finalidades normativas.
Att.,