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No princípio da legalidade tem-se que:

 
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Re: No princípio da legalidade tem-se que:
por Matheus Figuereido - sexta, 27 out 2017, 18:15
 

Joaquim. boa tarde.


Brilhante sua exposição!


Sabemos que a diretriz básica do Direito Público, é o Princípio da Legalidade.


A esfera administrativa se difere dos outros ramos do Direito, uma vez que a Administração Pública só pode agir conforme a Lei, ao contrário da esfera privada, onde é lícito tudo o que a lei não proíbe.


A atividade administrativa tem obrigatoriamente que ser autorizada por lei, se não for, será ilícita. 


Ressalta-se, o administrador só pode atuar onde lhe é autorizado pela norma jurídica.


Trago o conceito do clássico jurista administrativista Celso Antônio Bandeira de Mello (apud CARVALHO FILHO, 2014), para conclusão:

O princípio implica subordinação completa do administrador à lei. Todos os agentes públicos, desde o que lhe ocupe a cúspide até o mais modesto deles, devem ser instrumentos de fiel e dócil realização das finalidades normativas.


Att.,