Na questão do Fórum não foi enunciada diretamente o princípio da Moralidade, mas gostaria de aqui deixar algumas reflexões pois o tema está sendo muito oportuno.
A Administração Pública guia-se pelos princípios do art 37 da CF88. Destes o princípio da moralidade orienta o comportamento individual o servidor público e a escala de valores que DEVE ser seguida.
Especificamente no parágrafo 4º, a PROBIDADE ADMINISTRATIVA é assumida como valor e ela ou está contida,na moralidade . A moralidade define a honra e o caráter do administrador público. A improbidade administrativa importarão perda da função pública, suspensão de direitos políticos, indisponibilidade de bens, ressarcimento do erário, dentre outros. Isto está na lei, a não aplicação da lei que temos infelizmente visto não pode ser a regra. E os Gestores Públicos devem honrar esse preceito. É ético e é moral.
WILMA COSTA
TUTORA TURMA 6