Gestor tem responsabilidade fundamental no que se refere ao cumprimento da Lei do Estatuto da Cidade.
Comente à respeito.
Gestor tem responsabilidade fundamental no que se refere ao cumprimento da Lei do Estatuto da Cidade.
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Seria importante se todos os gestores aplicassem corretamente os impostos nas cidades . Buscando com isto as solucões dos problemas de infraestrutura, saneamento básico e outros. Não pode é colocar um gestor partidário sem perfil para implementar tal gestão. O que mais vem acontecendo é que o partido politico ou padrinho politico coloca alquem nestas areas importantes como controle social. Ai a socicedade paga um preço muito alto.
Entre os estudiosos, o Prof. Dr. Milton Santos, geógrafo, foi quem melhor compreendeu, criticou e propôs providencias, sobre a dimensão urbana na qualidade de vida e exercício da cidadania. Traçou a lógica urbana entre o centro e a periferia, na mesma escala de relação social, privilégio, qualidade de vida, acesso aos bens públicos e urbanos, e extensão das prioridades das políticas de atendimento.
O debate necessário é sobre mobilidade. No sentido urbano e por consequência, no sentido de escala social. Como estender os benefícios do "centro" para a periferia; como dotar a periferia dos bens e serviços que a aproxime do centro?
Minha cidade - Novo Progresso - Pará - tem cerca de 25.000 habitantes (IBGE-2010), acredito que tem hoje em torno de 33.000 habitantes, vem crescendo de forma desordenada, nossos gestores que passaram pelo executivo, não implementaram uma política visando um crescimento ordenado e planejado de forma eficiente. Os novos bairrros surgem sem a infraestrutura mínima e com problemas que a cidade vai demorar décadas para resolver. Não aprendemos com os erros das cidades mais antigas, infelizmente.
Tenho tentado puxar a discussão sobe o Plano Diretor e outros instrumentos de planejamento urbano e ordenamento do crescimento urbano, no entanto me sinto impotente em muitas ocasiões. Vou continuar insistindo neste tema tão importante e espero conseguir sensibilizar a gestão atual.
Sim, o Gestor precisa ter disciplina, foco e pró-atividade pq suas obrigações estão desde o start de todas as etapas do Estatuto da Cidade a sua finalização. O que lhe remete a responsabilidade sob a articulação entre os poderes, convocação de audiências com as comunidades, garantir acesso público as informações com total transparência de suas ações, verificar prazos de revisão do plano diretor e incluir o processo de elaboração e revisão nas leis orça,mentárias do município, depois encaminhar a câmara municipal a proposta, aguardar a aprovação para iniciar os procedimentos cabíveis e por fim aprovação da lei que institui o plano diretor na câmara municipal.
O Gestor Público municipal precisa avançar no planejamento e na gestão urbana. A política urbana deve ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade, promovendo a sua gestão democrática, oferecendo mecanismos para a regularização fundiária, combatendo a especulação imobiliária e assegurando a sustentabilidade ambiental, social e econômica dos núcleos urbanos.
Cabe ao gestor municipal implementar a Lei nº 10.257, articulando as
políticas setoriais, tendo em vista o proveito maior que proporciona à população. Os movimentos sociais, de sua parte, encontram no Estatuto da Cidade
variados mecanismos para o enfrentamento dos problemas urbanos. Podem e
devem exigir a sua aplicação efetiva, em prol do interesse coletivo e da justiça
social.
O novo paradigma para as cidades é desenvolver uma politica de desenvolvimento e de gestão voltada para o empreendedorismo e na parceria público-privado.
Compartilho com todos os colegas o artigo "A função socioambiental da propriedade privada como mecanismo de efetivação de cidades sustentáveis" publicado no Seminário Internacional de Direito, Democracia e Sustentabilidade promovido pela Faculdade Meridional de Passo Fundo/RS.
O material contribuirá para o estudo do presente tópico, visto que as deliberações constantes no artigo tratam do Estatuto da Cidade e do cumprimento do princípio da função social da propriedade.
Olá,
O Município é a menor Unidade político-administrativa da Federação, é o local do território nacional onde o cidadão vive, onde nascem as demandas da sociedade.
Na busca de uma nova dinâmica urbanística, foi criada uma ordem jurídica-urbanistica por meio da CF/88, arts. 182 e 183; e por meio do Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001), estabelecendo as diretrizes e objetivos da política urbana para o desenvolvimento das funções sociais da cidade, ligadas a mobilidade urbana, habitação e saneamento.
Assim, o estatuto da cidade incorporou a uma norma infraconstitucional o princípio da função social da propriedade. Tendo o gestor municipal a responsabilidade de sustentar suas ações nas diretrizes expressas no Plano diretor, conforme as orientações da lei do Estatuto da Cidade, visando reduzir as desigualdades socioespacial, marcantes no nosso município, como a total ausência infraestrutura, inundações, edificações em áreas de interesse ambiental.
Até mais.
O Planejamento deve ser seguido, pois uma cidade que cresce de forma desordenada, ela terá muitos problemas no futuro. Porém, o que temos visto, principalmente depois do Minha Casa Minha Vida, foi a especulação imobiliária mandar em tudo, fazendo as câmaras municipais mudarem seus planos diretores para criarem as Zonas de Expansão e assim abrir loteamentos para venderem posteriormente. E isso pode desrespeitar muito o modelo de crescimento da cidade, além poder criar problemas futuros, por isso o plano de crescimento habitacional deve estar integrado ao plano de crescimento industrial, comercial, etc.
O Estatuto da Cidade representa uma grande conquista social. Com a sua edição, trouxe a lume uma série de regras e ferramentas de controle para a correta gestão do espaço urbano. Mas para que ela se efetive, alcançando o seu fim, faz-se necessário que o Gestor tenha a dimensão da sua magnitude para o presente e futuro dos munícipes, e de fato, aplique seus princípios e dispositivos, apensar dos conflitos que possar gerar. A função do gestor no sucesso desta lei se dá na sua capacidade de aplicá-la pensando no bem comum da maioria dos moradores da urbe.