FORÚM 03 - PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR.

Previdência Complementar e a Privatização da Seguridade Social

 
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Previdência Complementar e a Privatização da Seguridade Social
por Faísca Fernandes Gomes Carlos Alberto - sexta, 26 jan 2018, 16:36
 

1 - O novo regime de previdência complementar instituído para os servidores públicos poderá ser benéfico para as contas do País?

A resposta mais curta a esta questão é não. E falo isso com base numa experiência pessoal vivida em boa parte em Portugal, cuja realidade conheço bem por dentro, e no qual tal sistema foi proposto em finais da década de 1990, à mistura do que por lá foi chamado de "plafonamento" (cf. Livro Branco da Segurança Social, in <”http://cadpp.org/node/390”>). Mas vamos por partes.

Em primeiro lugar, os sistemas de proteção social são essencialmente o resultado de opções político-ideológicas, e não de meras questões técnicas as quais, em geral, estão no discurso para ocultar tais razões ideológicas. Entre estas razões ideológicas está a ideia enraizada, mas nunca cientificamente comprovada, de que a iniciativa privada gere melhor do que a iniciativa pública, tantas vezes contrastante com a realidade vivida desde a formulação do chamado Consenso de Washington em novembro de 1989, e do qual a crise financeira vivida a partir de 2007/2008, nos Estados Unidos, e de 2009/2010, na Europa, é consequência direta ao ter levado praticamente à falência uma arquitetura financeira mundial gerida esmagadoramente pela iniciativa privada e que, com a desregulação dos mercados financeiros e produtos derivados complexos, classificados pelas principais agências de rating com o triplo A -- mas que na verdade vieram a demonstrar ser pouco mais do que puro lixo financeiro, com carácter tóxico, que se propagou a todo o sistema financeiro mundial, Brasil incluído, e isto apesar de o mesmo ter ficado em parte protegido nesses anos iniciais da crise por políticas anti-cíclicas e por ter uma moeda própria lastreada em boas reservas internacionais, possuindo grandes riquezas naturais em commodities estratégicas, nomeadamente em petróleo e em metais raros --, ter levado praticamente à bancarrota mundial há cerca de uma década atrás, tendo 2008 sido um ano absolutamente crítico neste domínio por força de uma arquitetura financeira global em grande parte ainda alicerçada nos acordos de Bretton Woods de 1944. E isso se deu, não por excesso de dívida pública -- como foi a tendência do discurso político à época dominante na União Europeia, retomando a ideia de T.I.N.A. (There Is No Alternative, i.e., não há alternativa, tão ao gosto de Wolfgang Schauble, o poderoso Ministro das Finanças Alemão) --, mas sim por uma gestão privada irresponsável de grandes ativos financeiros -- maiores do que o PIB mundial! -- que foram transformados em monumentais dívidas públicas em toda a Europa -- vide os apelidados PIIGS pelo Finantial Times (Portugal, Irlanda, Itália, Grécia e Espanha) --, as quais são o resultado e não a causa do problema Europeu (cf., entre outros, Mark Blyth, Yannis Varoufakis, e Steve Keen). E isto aconteceu pois a Alemanha sempre recusou o óbvio, i.e., a necessidade de uma profunda reestruturação de tais dívidas transferidas do setor privado para o setor público através dos apelidados programas de resgate financeiro -- eufemisticamente apelidados de "ajuda financeira" --, optando por uma solução política responsável pelo quase fim da União Europeia e que foi, sem dúvida, o grande catalisador que levou ao voto a favor do BREXIT no referendo realizado no Reino Unido em junho de 2016. Qual a razão para essa posição alemã predominante no cenário europeu? A resposta é simples: a ideologia e a cultura dominante. É que enquanto em muita língua latina (francês, italiano, português e castelhano, por exemplo) a palavra crédito está associada à ideia de fé e de crença, no alemão a mesma está associada à ideia de culpa e de pecado (em alemão dívida se escreve como "die schuld" que literalmente significa "a culpa").

Em segundo lugar, se por um lado o sistema de previdência complementar reduz os pagamentos a efetuar em prestações sociais, o mesmo também inevitavelmente se traduz numa redução das contribuições pagas diretamente para o referido sistema de seguridade social, tornando muito difícil, senão mesmo impossível, em sistemas maduros de seguridade social, a respetiva transição de uma para a outra realidade. E, no atual atual caso brasileiro, a situação é ainda agravada pelo fato de a taxa contributiva ser menor (de até 8,5% contra os 11% aplicáveis até ao valor do teto estabelecido para o RGPS), sendo também o mesmo pouco ou nada atrativo dadas as regras associadas quando comparado com outros instrumentos financeiros de poupança. Desta forma, esta transição só é possível no Brasil -- ao contrário do que sucedeu em Portugal há quase duas décadas atrás -- porque uma parcela muito significativa de todos os servidores públicos, nas três esferas da administração pública, têm salários inferiores ao referido teto do RGPS. Desta forma, não há um impacto tão significativo com a implementação do referido teto do RGPS no setor público, não existindo contudo real incentivo à adesão ao referido regime complementar de seguridade social -- até por que o mesmo não é obrigatório! --, ao mesmo tempo que irá haver perda na arrecadação previdenciária por parte do regime obrigatório, i.e., por parte daquele que se aplica até ao referido teto do RGPS. Em Portugal pensou-se em financiar esta transição por via fiscal -- parte do IVA, grosso modo equivalente ao ICMS brasileiro, seria alocado ao financiamento da referida transição --, mas isso não só se demonstrou ser pouco viável do ponto de vista político, como os estudos de impacto financeiro realizados demonstraram não haver ganhos significativos com essa transição no médio e longo prazo. Outros países europeus também tentaram soluções similares, como foi o caso da Suécia, mas também com resultados que não foram propriamente encorajadores, até pelos problemas sociais e políticos criados pela redução dos sistemas de proteção social até então vigentes. E se a adoção de um sistema de capitalização, pelo menos para a formação de parte da respectiva aposentadoria, pode reduzir parcialmente a pressão demográfica criada pelo envelhecimento populacional, há outras soluções politicamente mais viáveis, como a que foi adotada em Portugal em 2008 com a introdução do chamado fator de sustentabilidade, o qual dita um corte no valor das aposentadorias auferidas em função da esperança média de vida (cf. <"https://eco.pt/descodificador/o-que-e-o-fator-de-sustentabilidade/01-o-que-e-o-fator-de-sustentabilidade">). Desta forma, a idade em que se atinge o valor máximo de aposentadoria e que no Brasil constitui as idades fixadas no artigo 40.º da CF88, varia todo o ano em função da esperança média de vida da população portuguesa calculada pelo respectivo Instituto Nacional de Estatística (INE), equivalente ao IBGE brasileiro. E esta é uma forma dinâmica e automática de se alterar a idade em que a aposentadoria é expectável vir a ocorrer sem se ter que estar sempre a alterar no respetivo texto da lei.

Em terceiro e último lugar, o sistema de proteção social adotado é antes de tudo uma questão de escolha política da própria sociedade, sendo sempre possível de ser financiado se se estiver disposto a comportar com o respetivo custo. Assim, este é sempre um balanço entre o custo e o benefício que o mesmo oferece, na procura de um equilíbrio social e financeiro que a sociedade, como um todo -- ou aqueles que tenham o real poder de impor a sua visão quanto ao mesmo --, entendam aceitar. Mas no atual caso brasileiro é bom ressalvar que estamos ainda longe de um real déficit ao nível da seguridade social -- isto ao contrário de alguns discursos que se querem impor na arena política --, nomeadamente se, ao levarmos a seguridade social a sério, aplicarmos o que a atual Constituição Federal determina neste domínio, nomeadamente nos seus artigos 149.º a 204.º quanto à sua constituição e financiamento. A este propósito, cf: Gentil, D. L.. A Política Fiscal e a Falsa Crise da Seguridade Social Brasileira: Análise Financeira do Período 1990/2005. Dissertação (Doutorado em Economia) -- IE/UFRJ, Rio de Janeiro, 2006, in <"http://www.ie.ufrj.br/images/pesquisa/publicacoes/teses/2006/a_politica_fiscal_e_a_falsa_crise_da_seguraridade_social_brasileira_analise_financeira_do_periodo_1990_2005.pdf">.

Em resumo, para além de ser falsa a existência de uma real crise imediata de sustentabilidade ao nível da seguridade social brasileira, a adoção de um sistema de previdência complementar não ajuda em si na procura de um reequilíbrio financeiro, até porque, para além de eventuais dificuldades em financiar o respetivo período de transição -- vide acima o falado caso português --, o que se irá poupar em pagamentos de benefícios se reverterá em igual perda de financiamento do respetivo sistema, pelo que o saldo de poupança obtido tenderá a ser de zero. Isso só não aconteceria se, havendo um teto para o pagamento de benefícios, os descontos efetuados sobre os salários se repercutissem sempre sobre a totalidade do rendimento auferido, mesmo que com diferenciação da taxa aplicada nos montantes abaixo e acima do teto do RGPS, sendo o benefício pago sempre de forma limitada a esse mesmo teto. Na verdade, a razão para a proposta de tais sistemas, como os aqui referidos, se centra sobretudo nos interesses do mercado financeiro em captar recursos para investimentos muitas vezes especulativos, não constituindo em si uma real cura para eventuais problemas de deficiente financiamento, presentes ou futuros, dos referidos sistemas de seguridade social. Daí a minha resposta à pergunta efetuada ser não.


2 - O novo regime levará o novo servidor público a preocupar-se mais com seu futuro financeiro, desde o início de sua carreira?

Os estudos comportamentais que conheço tendem a demonstrar que não, até por que, numa carreira com algumas décadas, o histórico nos diz que haverão sempre mudanças imprevisíveis com profundo impacto nas expectativas de vida e que se irão manifestar na velhice. Assim, um jovem dificilmente pensa no dia em que vai chegar à velhice, não indo por isso tais sistemas, como o aqui referido, ter um real impacto significativo ao nível de uma alteração comportamental. Na verdade, ao invés de apelarmos à ciência e, neste caso, aos estudos comportamentais, estamos a procurar justificar à posteriori um sistema que, como referi na minha resposta à questão anterior, é moldado por opções políticas e ideológicas, e não por reais questões técnicas: se veja o atual discurso em torno de um suposto déficit da seguridade social, o que só é possível sustentar através de um profundo exercício de desonestidade intelectual (cf., entre outros, Denise Lobato Gentil).


3 -  O Case relata a resistência dos servidores públicos em aderir ao fundo de previdência complementar (Lei 12.618, de 30 de abril de 2012). Sobre esse assunto temos várias opiniões:

a) Ricardo Pena afirma que : “A resistência é mais de cunho ideológico e é natural alguma demora nas adesões”.

b) Sindicato do  professores afirma que : “ tal fundo atuará no mercado financeiro com verba pública e com o dinheiro dos trabalhadores”.

c)  Almir Menezes filhos diz que:  “É uma privatização da Previdência”.

Qual  o seu entendimento sobre fundo de previdência complementar.

Entre as opções apresentadas, sem dúvida entendo que a mesma constitui um caminhar para a privatização da seguridade social, apesar de isso não ser à partida, para mim, um problema em absoluto. A real questão é que tais soluções, quando generalizadas, têm sempre demonstrado não funcionar -- apresentando os mesmos problemas e não sendo socialmente satisfatórias --, e o se continuar a insistir nestas mesmas soluções sem antes se compreender intelectualmente o porquê desses mesmos problemas, é termos um comportamento que recai tout court na definição de loucura uma vez dada por Albert Einstein, quando o mesmo referia que “loucura é fazer a mesma coisa uma e outra vez esperando de cada vez obter resultados diferentes”.

Um dos primeiros países a enveredar por este caminho no início da década de 1980, sob influência da Escola de Chicago, foi o Chile durante a ditadura de Augusto Pinochet, o qual privatizou a seguridade social com resultados bastante nefastos e que hoje se podem observar (cf., entre outros, <”https://protectpensions.org/2016/08/23/chile-failure-privatized-pension-system/”>). E este não é um caso completamente isolado, se bem que tenha sido a experiência mais completa feita até hoje neste domínio nas últimas quatro décadas. Por isso, para mim o problema não é ser privado ou público, se bem que as realidades devam ser chamadas pelos seus próprios nomes, não se procurando ocultar reais interesses com discursos intelectualmente desonestos. É se ter um sistema que, do ponto de vista científico, funcione, equilibrando os diversos interesses em conflito com justiça social. Sem isso ficamos fadados a repetir a história, indo mais cedo ou mais tarde assistir à repetição de fenômenos históricos avassaladores como a Revolução Francesa (1789/1791) ou a Revolução Bolchevique (1917), fruto de enormes tensões criadas por crescentes desigualdades sociais acumuladas até um ponto de ruptura. Devemos ser superiores a isso e aprendermos com o nosso próprio passado. E sobretudo ter discussões pautadas por profunda seriedade e honestidade intelectual, usando as ciências sociais como parâmetro de aferição dos acertos e erros cometidos.

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Re: Previdência Complementar e a Privatização da Seguridade Social
por Faísca Fernandes Gomes Carlos Alberto - sexta, 26 jan 2018, 17:31
 

Na resposta à primeira questão, onde se lê "nos seus artigos 149.º a 204.º", deve-se ler "nos seus artigos 194.º a 204.º".