Fórum de discussão - Aula 3

A licitação artigo 3º da Lei 8.666/93

 
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A licitação artigo 3º da Lei 8.666/93
por Deusilene Leão - quinta, 21 set 2017, 17:50
 

A licitação artigo 3º da Lei 8.666/93: 

destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

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