Fórum Aula IV - REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES e CONCESSÕES PÚBLICAS

OBJETIVOS DO RDC

 
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OBJETIVOS DO RDC
por Matheus Figuereido - sexta, 29 set 2017, 16:19
 

Como visto, os objetivos principais do regime Diferenciado de Contratações - RDC são:


  1. ampliar a eficiência nas contratações públicas e a competitividade entre os licitantes;
  2. promover a troca de experiências e tecnologias em busca da melhor relação entre custos e benefícios para o setor público;
  3. incentivar a inovação tecnológica; e
  4. assegurar tratamento isonômico entre os licitantes e a seleção da proposta mais vantajosa para a administração pública.


Você poderia comentar sobre algum destes objetivos?

Seria bom  ouvir sua  opinião ....

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Re: OBJETIVOS DO RDC
por Edinaldo Puridade Da Mata - terça, 3 out 2017, 15:12
 

Com a finalidade de desburocratizar e acelerar as contratações no setor público referentes à Copa do Mundo de 2014 e às Olimpíadas e Paraolimpíadas de 2016, no Rio de Janeiro o Governo Brasileiro criou em ano de 2011 o Regime Diferenciado de Contratações - RDC, que consiste em um novo regime licitatório, e tem por objetivo tornar as licitações do Poder Público mais eficientes, promover a troca de experiências além de incentivar a inovação tecnológica, sem prejudicar a transparência e o acompanhamento do processo licitatório pelos órgãos reguladores.

A princípio, foi a Medida Provisória 527/11 de autoria do Poder Executivo que instituiu o RDC que posteriormente foi convertida na lei 12.462/11 que ampliou as hipóteses de aplicação do regime que prevalecem até então.


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Re: OBJETIVOS DO RDC
por José Eugênio Paiva - terça, 3 out 2017, 22:50
 

Boa noite.

Isto mesmo Edinaldo. Sabemos que o gargalo da corrupção em nosso país passa necessariamente pelo processo licitatório em todos os níveis de governo. A Lei 8666 de 93 traz aos processos licitatórios grande morosidade devido a formalidade extensa e nem sempre acompanhada de bons resultados. Muito pelo contrário. O que se vê são vícios licitatórios que trazem prejuízos enormes ao nosso país, sem contar que engessam as contratações. Dentro deste enigma surge em 2011 o RDC, que veio exatamente pra cobrir uma lacuna que os processos licitatórios deixavam principalmente no setor de engenharia. Com os eventos esportivos aproximando e querendo dar celeridade aos processos nasceu o RDC, que apesar de ser um avanço precisa ser aperfeiçoado, pra dar transparência e agilidade nas licitações. Pra isso os estados e municípios tem que se adaptarem ao novo regime criando suas leis próprias pra desvincular da União. Eu particularmente acho que foi um grande avanço, mas pra ficar melhor envolve a cultura dos nossos gestores, que na maioria das vezes é voltado as falcatruas. E aí meu amigo, não há modelo ideal que suporte os larápios.

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Re: OBJETIVOS DO RDC
por Albenes Francisco Souza - quarta, 4 out 2017, 20:27
 
Tudo isto foi uma maneira de se ganhar muito dinheiro. Os contratos sempre foram encaminhados para a as grandes empresários e olhe no que deu? Desvios de recursos de toda ordem. Assalto ao pais e como pretexto facilidades e o filme ja conhecemos. Temos que buscar novas ferramentas e dar formação e conhecimento aos quadros do PSB para não cair nestas facilidades. O roubo fica claro com isto. 
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Re: OBJETIVOS DO RDC
por Edilberto Abreu - sábado, 7 out 2017, 20:46
 

O RDC foi criado para ampliar a eficiência das contratações de obras públicas e a competitividade entre os licitantes A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

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Re: OBJETIVOS DO RDC
por Gilberto Luiz Dos Santos Luiz Dos Santos - quinta, 5 out 2017, 14:34
 

Modernizar e desburocratizar os processos licitatórios no Brasil, eis um objetivo que vejo com bons olhos, pois o nosso sistema de licitações e contratos é altamente burocrático, de uma morosidade inegualável e que em nada contribui para combater, evitar ou diminuir a corrupção no país.

Penso então, que o RDC pode ser um importante passo rumo a desburocratização que tanto a população nos cobra e que realmente precisamos avançar.


Professor GILBERTO.

Veraedor pelo PSB em Novo Progresso - Pará.

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Re: OBJETIVOS DO RDC
por Jaque Viana De Mesquita - quinta, 5 out 2017, 19:42
 

1- ampliar a eficiência nas contratações públicas e a competitividade entre os licitantes;

O Regime Diferenciado de Contratações , foi criado exclusivamente pensando na Copa do Mundo, Olímpiadas, Paralimpíadas e Copa das Confederações, para agilizar a contratação e o processo licitatório levando em consideração que a Lei 8666- 1993 está defasada, que não comportaria o adequamento para essas obras. Foi estendida para obras em aeroportos ligados a 350 metros das cidades-sedes e houve ainda alterações na Lei para incluir obras de infraestrutura do PAC, SUS e a Rede Pública de Ensino. 

Existe mais maleabilidade, eficiência a obra e evita os aditivos contratuais . Na licitação integrada o contratado (da iniciativa privada) não pode solicitar aditivo porque ele fez o Projeto Básico e Executivo.  

Um ponto polêmico é o Orçamento Sigiloso, por exemplo,  na compra de materiais que já tem preços definidos, não há problema no sigilo, mas para obras de engenharia e serviços complexos, pode acontecer preços irreais, o que torna impossível o vencedor executar. Nos EUA já foi praticado e hoje eles ainda utilizam mas com quebra de sigilo ao final da licitação. 

O Planejamento e a Análise de Projetos pode se tornar um problema, mesmo com a melhor empresa e melhor projeto, se não houver fiscalização eficiente, pessoal capacitado, formação específica para cada tipo de obra. Não dá para ter um fiscal com 30/ 40 contratos, nesse ponto o novo regime não ajuda. 

Saudações Socialistas!!


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Re: OBJETIVOS DO RDC
por Rosinalda Simoni - sexta, 6 out 2017, 20:03
 

Boa noite Jaqueline,

 "um ponto polêmico é o Orçamento Sigiloso, por exemplo,  na compra de materiais que já tem preços definidos, não há problema no sigilo, mas para obras de engenharia e serviços complexos, pode acontecer preços irreais, o que torna impossível o vencedor executar." Jaqueline Mesquita

Esse tópico na minha concepção retrata a realidade do RDC, os preços irreais são feitos apenas pensando em ganhar a licitação não há uma preocupação em estudar a ordem de serviço sob a qual a licitação se refere. E a falta de fiscais qualificados na hora de avaliar também contribui para consolidação do que você apontou pois um fiscal da área consegue perceber os valores irreais pois tem a base do que se precisa para executar tal serviço e com isto uma prévia de valores. Boa noite

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Re: OBJETIVOS DO RDC
por Fernando Muller Pires Muller - sexta, 6 out 2017, 00:34
 

Tornar mais célere e menos burocrático, este foram os principais motivos para a implantação do RDC nos processos licitatórios. A inversão de fases facilitam o processo, pois somente a documentação do menor preço é avaliada, e a aplicação de penas pesadas garante mais seriedade ao processo. 

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Re: OBJETIVOS DO RDC
por Silvio Pozzer Pozzer - terça, 10 out 2017, 12:31
 

Regulamentado em outubro de 2011, o Regime Diferenciado de Contratação (RDC), Lei nº 12.462, representa um avanço no modelo tradicional de licitações ao encurtar o tempo do processo e o custo dos projetos por adotar o critério de inversão de fases. Inicialmente utilizado para dar celeridade às obras da Copa do Mundo de 2014 e dos Jogos de 2016, o regime pode ser empregado hoje em todos os empreendimentos da segunda fase do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC 2).

Levando em consideração o exposto acima, a modalidade do Regime Diferenciado de Contratação atende ao objetivo da eficiência nas contratações públicas e a competitividade entre os licitantes, visto que o processo tradicional atrasa os processos licitatórios.


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Re: OBJETIVOS DO RDC
por Jucinete De Alencar - terça, 10 out 2017, 23:16
 

Olá,

O Regime Diferenciado de Contratação-RDC, foi instituída por meio da Lei nº 12.462/201, inicialmente seria aplicada as contratações referentes a obras de engenharia da Copa do Mundo/14, Copa das Confederações/13 e Olimpíadas/16. Em alterações legislativas foram incluídas a possibilidade de obras do PAC, do SUS, de Mobilidade Urbana; Ciência, Tecnologia e Inovação, de Penitenciarias e Unidade de Atendimento Socioeducativo. Assim, o RDC representa um avanço no modelo tradicional de licitação, tornando-as  mais rápidas e eficientes, com redução dos prazos e dos custos do projetos, e possibilitando a contratação integrada.

Até mais,


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Re: OBJETIVOS DO RDC
por Itamar De Oliveira Junior - sexta, 13 out 2017, 01:35
 

Acredito que isso na teoria possa ser assim, mas na prática o que vimos foi bem diferente, porém devemos saber se o que foi feito é por causa dessa lei, ou se essa lei foi criada para atender esses interesses. 



Aluizio São José
Re: OBJETIVOS DO RDC
por Aluizio Cometki São José - sábado, 14 out 2017, 16:36
 

A Lei nº 12.462/11 trouxe diversas inovações e peculiaridades frente à legislação vigente que trata de licitações. As inovações buscam imprimir máxima agilidade aos processos ao reduzir a burocracia envolvida nestes, a busca pela maior vantajosidade possível para a Administração Pública, buscando trazer maior precisão das propostas com os custos reais de mercado, transferindo para o particular que tem maior conhecimento sobre as melhores soluções tecnológicas a concepção e execução de objetos complexos, remunerando de acordo com o desempenho o contratado, além de proporcionar diversas soluções ao Poder Público destinadas à condução do procedimento licitatório.

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Re: OBJETIVOS DO RDC
por Irineu Cruzeiro Neto - sexta, 10 nov 2017, 02:18
 

Partindo não de um dos objetivos, mas como análise geral de ambos eu observo que realmente a eficiência foi ampliada, mas a eficácia das obras realizadas até então, tanto para os eventos esportivos quanto do PAC se traduziram em um desastre que tem gerado prejuízos financeiros galopantes para a nação - mostrando que "a pressa é inimiga da perfeição". Portanto; a busca de melhor relação entre custos e benefícios para o setor público foi, com o dinheiro do povo brasileiro, para o ralo do desperdício e da corrupção.

A inovação tecnológica foi limitada ao campo da engenharia civil, nas telecomunicações foi um grande engodo, como o do 4G que voltou a ser 3G sem nunca ter sido ou a real aceleração de dados que não ocorreu. 

A falta de transparência foi tão gritante em todo os processos de obras da experimentação da nova Lei dos RDCs nas obras dos jogos e em grande parte das obras dos PACs que no final o tratamento "isonomico" foi dado a empresas apadrinhadas por gestores públicos do alto escalão da administração pública.

Eu não diria que devam ser lançadas ao lixo, mas o RDC pode ser reajustado à luz das experiências de aplicação do mesmo, antes que mais dinheiro público seja desperdiçado ou apropriado indevidamente, tanto por empresários quanto por entes gestores da administração pública.